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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 45 de 24 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP nº 191/2020.

Portaria 45 de 24 de novembro de 2020.

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP nº 191/2020.

Celso Aparecido Monari, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo;

Considerando também o disposto no Decreto nº 54.884, de 27 de fevereiro de 2014, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, o controle e a fiscalização do Convênio;

RESOLVE:

Art. 1 – Indicar os servidores Cláudio Roberto Biondi - RF 843.867-6 e Edmilson Miranda - RF 841.263-4, como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na composição da Comissão Paritária de Controle prevista no artigo 4° do Decreto 50.994, de 16 de novembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio GSSP/ATP 191/2020 - “Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal e ao comércio irregular de artista de rua em Regiões Críticas do Município, com o emprego de policiais militares”.

Art. 2 – A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor indicado, na forma do § 2º do art.4° do Decreto 50.944, de 16 de novembro de 2009.

Art. 3 – Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 30 de 21 de junho de 2017 e a Portaria 13, de 2 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo