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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 30 de 21 de Junho de 2017

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 88/2016.

Portaria 30 de 21 de junho de 2017.

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 88/2016.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo;

Considerando também o disposto no Decreto 54.884, de 27 de fevereiro de 2014, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, o controle e a fiscalização do Convênio GSSP/AT 88/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os servidores Carlos Eduardo Righi – RF. 838.485-1 e Artur Deliberali Barbosa – RF. 572.132.6 como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na composição da Comissão Paritária de Controle prevista no artigo 4° do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio GSSP/ATP 88/2016 - “Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal e ao comércio irregular de artista de rua em Regiões Críticas do Município, com o emprego de policiais militares”.

Art. 1º Indicar os servidores Cláudio Roberto Biondi - RF 843.867-6 e Edmilson Miranda - RF 841.263-4 como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na composição da Comissão Paritária de Controle prevista no artigo 4° do Decreto 50.994, de 16 de novembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio GSSP/ATP 88/2016 - “Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal e ao comércio irregular de artista de rua em Regiões Críticas do Município, com o emprego de policiais militares”.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 13/2019)

Art. 2º A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor indicado, na forma do § 2º do art.4° do Decreto 50.944, de 16 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 05/SMSU/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 21 de JUNHO de 2017.

José Roberto Rodrigues de Oliveira

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 13/2019 - Altera o artigo 1º da Portaria.