Institui Comissão e Grupo de Trabalho para realização de estudos com vistas a promover melhorias no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU 041 SMSU-GAB, DE 13 DE JULHO 2021
Institui Comissão e Grupo de Trabalho para realização de estudos com vistas a promover melhorias no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de caráter deliberativo, responsável pela continuação dos trabalhos voltados à elaboração de proposta de melhorias no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG que versará, no mínimo, sobre:
I - Estrutura do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG;
II - Configuração de carreira;
III - Escalas de padrões de vencimentos;
IV - Promoção horizontal, progressão e promoção vertical;
V - Currículo e trajetórias formativas;
VI - Jornada de trabalho e regime especial de trabalho policial.
§1º - A Comissão de que trata este artigo será composta na seguinte conformidade:
I - Gestores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) Secretário Adjunto, que a presidirá;
b) Chefe de Gabinete;
c) Chefe da Assessoria Técnica;
d) Chefe da Assessoria Jurídica;
e) Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;
f) Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana.
II – Representantes dos servidores da ativa do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG:
a) Ricardo Franco de Melo, Inspetor de Divisão - RF 733.494.0;
b) Nilson Marques de Oliveira, Inspetor de Divisão - RF 653.200.4;
c) Rodolfo Valentino Fulgêncio, Subinspetor - RF 680.428.4;
d) Roseni dos Santos Assis, Subinspetora - RF 707.148.5;
e) Aline Sanchez dos Santos, GCM Classe Especial - RF 815.682.4;
f) Simone Cavalcante, GCM Classe Especial - RF 788.230.1;
g) Patrícia Evangelista dos Santos RF 848 004.4 - GCM 2ª Classe
§2º - A Comissão se reunirá regularmente para avaliar e aprovar as propostas intermediárias e final do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º, submetendo-as, após homologação final, à apreciação da Secretária Municipal de Segurança Urbana.
§3º - As deliberações da Comissão dar-se-ão, prioritariamente, por consenso entre seus membros, cabendo à presidência deliberar sobre eventuais controvérsias.
Art.2º - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Grupo de Trabalho responsável por assessorar tecnicamente a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria.
§1º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de que trata este artigo os seguintes servidores:
I - Humberto Luís Braga Alves Mendes, Assistente de Gestão de Políticas Públicas - RF 602.041.1;
II - Vinicius Felix da Silva, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - RF 811.364.5;
III - Jairo Chabaribery Filho, Inspetor Superintendente RF 649.335.1;
IV - Carlos Alberto Previato, Inspetor Superintendente - RF 653.873.8;
V - Daniel Henriques de Macedo, Inspetor de Divisão - RF 648.604.5;
VI - Angélica Regina Rocha, Inspetora de Divisão - RF 733.433.8;
VII - Fernanda Tlusty, Assessora Técnica II - R.F. 772.279.6.
§2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor designado no inciso I do §1º deste artigo.
§3º - O Grupo de Trabalho deverá observar em seu plano de trabalho:
I - Apresentação de propostas de soluções para cada um dos requisitos de que tratam os incisos de I a VI do “caput” do artigo 1º, visto que o diagnóstico da situação já foi realizado em estudo anterior;
II - Sistematização de proposta de reforma da carreira da Guarda Civil Metropolitana;
III - Redação de minutas de normas para aperfeiçoamento da Lei 16.239, de 19 de Julho de 2015, que estabelece o Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitano - QTG, e legislação complementar.
§4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para submeter à Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria relatório final de atividades e estudos fundamentando a reforma na carreira da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º - Poderão ser convidados para acompanhar as atividades da Comissão de que trata o artigo 1º, em caráter consultivo, representantes formalmente indicados por organizações corporativas representativas dos interesses dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para cada uma delas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 13 de julho de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo