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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 40 de 29 de Setembro de 2020

Disciplina o controle de publicações de atos oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA SMSU 040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Disciplina o controle de publicações de atos oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica a atividade de controle de publicações de atos oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana disciplinada nos termos desta Portaria.

Art. 2º - A Coordenação de Administração e Finanças - CAF, por meio da equipe CAF/Publicação, é a responsável pela atividade de controle de publicações de atos oficiais, descrita no artigo 1º, abrangendo a operação do sistema PUBNET para envio de documentos para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único. Além do descrito no caput deste artigo, o controle das publicações oficiais abrange também as tarefas:

I – preparatórias, de recebimento, análise e adequação para publicação dos documentos submetidos pelas unidades vinculadas à SMSU;

II – posteriores, de acompanhamento e comunicação das publicações aos interessados.

Art. 3º - Os processos para publicação, devidamente assinados pelas autoridades competentes, deverão ser tramitados para:

I – SIMPROC 60.29.20.020 (SMSU/CAF/PUBLICACAO), nos casos de processos administrativos físicos;

II – SEI SMSU/CAF/PUBLICACAO, nos casos de processos eletrônicos.

Parágrafo único. Conforme o caso, documentos para publicação também poderão ser submetidos à equipe CAF/Publicação pelo e-mail smsucafpublicacao@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º - Os documentos destinados à publicação na edição do Diário Oficial da Cidade do dia seguinte serão recepcionados pela equipe CAF/Publicação, impreterivelmente, até às 16h30 de cada expediente.

Parágrafo único. – Documentos submetidos após 16h30 só serão processados para publicação no mesmo expediente com expressa autorização do Senhor Chefe de Gabinete, ou na sua falta, pelo Senhor Coordenador Geral de Administração e Finanças.

Art. 5º - Os processos, bem como quaisquer outros documentos, que estiverem custodiados para publicação não poderão ser liberados para vistas ou cópias até serem tramitados para as unidades demandantes da publicação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 255, de 6 de junho de 2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 29 de setembro de 2020.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo