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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 255 de 5 de Junho de 2009

Cria o Núcleo para Publicações em Diário Oficial da Cidade através do PUBNET no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando realizar o controle das publicações, especificamente pelo recebimento, analise e publicação de todas as laudas de todas as Unidades da SMSU.

PORTARIA 255/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar, padronizar, readequar bem como obter maior agilidade nas publicações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, otimizar e formalizar uma dinâmica, estabelecendo delimitação e maior controle quanto ao horário e rigor na qualidade nas publicações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

Artigo 1º. Criar o Núcleo para Publicações em Diário Oficial da Cidade através do PUBNET no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando realizar o controle das publicações, especificamente pelo recebimento, analise e publicação de todas as laudas de todas as Unidades da SMSU.

§1º - Consideram-se unidades da SMSU o Gabinete do Secretário, a Coordenadoria de Administração e Finanças, a Guarda Civil Metropolitana, o Centro de Formação em Segurança Urbana, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e a Supervisão da Junta do Serviço Militar.

Artigo 2º. As laudas deverão ser passadas para o Núcleo de Publicação através do e-mail smsupubnet@prefeitura.sp.gov.br até as 15:00hs, para publicação no dia posterior. As laudas enviadas ao e-mail citado serão vistadas pelo Senhor Coordenador de Administração e Finanças e somente após serão publicadas.

Parágrafo único. As laudas que por algum motivo não forem passadas até as 15:00hs só serão liberadas perante autorização do Senhor Chefe de Gabinete, ou na sua falta, pelo Senhor Coordenador de Administração e Finanças.

Artigo 3º - Os processos para publicação deverão ser tramitados para o SIMPROC 60.29.20.020 , após assinados pelas autoridades competentes.

Artigo 4º Os Processos, bem como quaisquer outros documentos, que estiverem custodiados no Núcleo de Publicação, não poderão ser liberados para vistas ou cópias até serem tramitados para os departamentos responsáveis pelos mesmos.

Artigo 5º O Núcleo de Publicação será constituído por um coordenador e três funcionários, a serem definidos pelo Coordenador de Administração e Finanças entre os servidores lotados na Coordenadoria de Administração e Finanças.

Artigo 6º O Núcleo de Publicação se subordinara diretamente a Coordenadoria de Administração e Finanças.

Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 05 de junho de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo