Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica e revoga a Portaria SMSU 48, de 26 de maio de 2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URABANA – SMSU Nº 38 DE 19 DE ABRIL DE 2024
Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica e revoga a Portaria SMSU 48, de 26 de maio de 2022.
Portaria SMSU 38, de 19 de abril de 2024
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, observada a legislação específica, as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.
Art. 2º Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ficam delegadas as seguintes competências:
I – Autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte;
II – Autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;
III – Autorizar a inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados a esta Pasta, previsto no artigo 4º do Decreto Municipal 47.096, de 21 de março de 2006;
IV – Assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
V – Solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;
VI – Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos artigos 28 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2024, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75, inciso VIII, da mesma Lei;
b) assinar e rescindir contratos;
c) autorizar as alterações contratuais;
d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
f) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
g) anular e revogar licitações;
h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
i) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
VII - Praticar nas licitações realizadas os atos previstos no artigo 2º do Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022, exceto as competências previstas no Art. 2º, §3º do mesmo Decreto.
VIII – Aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 156 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2024.
IX - Assinar os termos de posse e início de exercício dos servidores efetivos e comissionados ingressantes;
X – Analisar os termos de prorrogação de prazos para posse e início de exercício dos servidores efetivos e comissionados ingressantes;
XI – Autorizar:
a) Averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
b) Concessão, alteração e averbação de férias;
c) Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive quinquênio e sexta parte;
d) Concessão de auxílio-doença e auxílio-acidentário;
e) Pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
f) Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
g) Reconhecimento de débitos dos servidores;
h) A redução da jornada de trabalho semanal dos servidores com base na avaliação pericial proferida por COGES.
XII – Deliberar sobre:
a) Acúmulo de cargos;
b) Autorização ou indeferimento de LIP - licença para tratar de interesses particulares;
c) Formalização para responder pelo expediente de unidades;
d) Movimentação interna e externa de servidores;
e) Pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
f) Pedidos de abono de permanência;
g) Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
h) Processo de avaliação de desempenho;
i) Portaria de designação/substituição;
j) Remanejamento de servidores entre unidades da SMSU;
k) Solicitação para residir fora do Município;
l) Saída de viaturas do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SMSU 48, de 26 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo