Atualiza as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020 das unidades que especifica.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES
PORTARIA SMSU 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Atualiza as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020 das unidades que especifica
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam atualizadas as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020, das seguintes unidades, nos termos do artigo 11 da Portaria SMSU n° 46, de 27 de dezembro de 2019:
I – Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP;
II – Superintendência de Planejamento – SUPLAN;
III – Divisão de Escala e Atividade Complementar – DEA;
IV – Divisão de Programas Prioritários – DPP;
V – Divisão de Planejamento Estratégico – DPE;
VI – Divisão de Análise de Dados e Informações – DADI;
VII – Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU;
VIII – Divisão de Gestão Pedagógica – DGP;
IX – Divisão de Formação Profissional – DFP;
X – Divisão de Gestão Operacional – DGO;
XI – Divisão de Esporte e Cultura – DEC;
XII – Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG;
XIII – Divisão de Trânsito – DITRAN;
XIV – Divisão de Recursos Humanos – DRH;
XV – Inspetoria 12 – ID-12.
Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º, os Anexos I e II da Portaria SMSU 20, de 8 de maio de 2020, passam a vigorar na conformidade dada, respectivamente, pelas tabelas “A” e “B” do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único - Portaria SMSU n° 37_2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo