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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 37 de 19 de Agosto de 2020

Atualiza as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020 das unidades que especifica.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA SMSU 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Atualiza as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020 das unidades que especifica

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam atualizadas as metas de desempenho para o Acordo de Metas 2020, das seguintes unidades, nos termos do artigo 11 da  Portaria SMSU n° 46, de 27 de dezembro de 2019:

I – Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP;

II – Superintendência de Planejamento – SUPLAN;

III – Divisão de Escala e Atividade Complementar – DEA;

IV – Divisão de Programas Prioritários – DPP;

V – Divisão de Planejamento Estratégico – DPE;

VI – Divisão de Análise de Dados e Informações – DADI;

VII – Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU;

VIII – Divisão de Gestão Pedagógica – DGP;

IX – Divisão de Formação Profissional – DFP;

X – Divisão de Gestão Operacional – DGO;

XI – Divisão de Esporte e Cultura – DEC;

XII – Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG;

XIII – Divisão de Trânsito – DITRAN;

XIV – Divisão de Recursos Humanos – DRH;

XV – Inspetoria 12 – ID-12.

Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º, os Anexos I e II da  Portaria SMSU 20, de 8 de maio de 2020, passam a vigorar na conformidade dada, respectivamente, pelas tabelas “A” e “B” do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único - Portaria SMSU n° 37_2020

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo