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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 33 de 5 de Agosto de 2019

Altera a Portaria SMSU 25, de 29 de maio de 2019, que fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as unidades que terão direito ao adiantamento bancário estabelecido pela Lei 10.513/88, bem como regulamenta o procedimento para a sua concessão.

PORTARIA SMSU 33, 05 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a Portaria SMSU 25, de 29 de maio de 2019, que fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as unidades que terão direito ao adiantamento bancário estabelecido pela Lei 10.513/88, bem como regulamenta o procedimento para a sua concessão.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria 25/SMSU/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º - ................................................................

LIII – Inspetoria 29 - ID – 29;

LIV – Inspetoria 43 - ID - 43. " (NR)

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo