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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 3 de 7 de Fevereiro de 2020

Constitui Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de lei com vistas à elaboração do Plano de Segurança Municipal da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Constitui Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de lei com vistas à elaboração do Plano de Segurança Municipal da Cidade de São Paulo.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de preparar a Cidade de São Paulo para a emergência de desafios e inovações determinantes para as áreas da segurança urbana e da defesa civil, com o delineamento de estratégias setoriais estruturantes para os próximos dez anos;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social da Cidade de São Paulo, em observância ao disposto no § 5º, do artigo 22, da Lei Federal 13.765, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), bem como as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto Federal 9.630, de 26 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o papel de liderança exercido, em âmbito nacional, pela Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, na condução da agenda pública sobre a segurança pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU, o Grupo de Trabalho - GT, para estudos e elaboração de proposta de lei com vistas à instituição do Plano de Segurança Municipal da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Integram o Grupo de Trabalho:

I - Comitê Executivo, que gerenciará o processo de planejamento, sendo composto por:

a) - Secretário Adjunto, que o presidirá;

b) - Chefe de Gabinete, na suplência da presidência;

c) - Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;

d) - Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;

e) - Coordenador Geral da Defesa Civil;

f) - Coordenador Geral das Juntas do Serviço Militar.

II - Coordenação Executiva, responsável pela condução metodológica do processo de planejamento, integrada pelos analistas de políticas públicas e gestão governamental do gabinete desta Pasta, a saber:

a) - Danilo Regi de Almeida, APPGG, R.F. 841.458-1, como titular;

b) - Vinicius Felix da Silva, APPGG, R.F. 811.364-5, como suplente.

III - Equipe Temática de Articulação Institucional, responsável pela articulação com atores dos Poderes das três esferas de governo e da sociedade civil organizada, para a promoção de parcerias no processo de planejamento do 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social e de seus objetivos estratégicos, composta pelos seguintes servidores:

a) - Agapito Marques, GCM-Inspetor Superintendente, R.F. 569.188-5;

b) - Ângela Maria Branco, Diretora de Divisão, R.F. 583.787-14;

c) - Edmilson Miranda, Chefe da Assessoria Técnica, R.F. 841.263-4;

d) - Hamilton Fernandes Ananias, GCM-Inspetor Superintendente, R.F. 573.818-1;

e) - Luís Flávio Rodrigues, Diretor de Divisão, R.F. 649.247-9.

III – Equipe de Auxílio Técnico de Produção de Conteúdo:(Redação dada pela Portaria SMSU nº 20/2021)

a) – Daniel Henriques de Macedo, GCM-Inspetor de Divisão, R.F. 648.604-5;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 20/2021)

b) – Patrícia Aparecida de Carvalho, GCM-Subinspetora, R.F. 683.807-3(Redação dada pela Portaria SMSU nº 20/2021)

IV - Equipe Temática de Produção de Conteúdo, responsável pela elaboração das informações necessárias ao planejamento do 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto federal 9.630, de 26 de dezembro de 2018, as políticas, programas e projetos da SMSU, as prioridades da pasta para os próximos 10 anos, e as informações setoriais pertinentes, composta pelos seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SMSU nº 20/2021)

a) - Alessandro Montini, GCM-Inspetor de Divisão, R.F. 653.186-5;

b) - Ana Paula Russo Araujo Cezario,  Assessora I, R.F. 796.244-4;

c) - Daniel Henriques de Macedo, GCM-Inspetor de Divisão, R.F. 648.604-5;

d) - Maria das Dores Alves de Oliveira, Assessora I, R.F. 629.771-4;

e) - Mariano Tito, Diretor de Divisão, R.F. 826.724-3;

f) - Natália Leite de Morais, Geocientista, R.F. 812.595-3;

g) - Robson Dias Pereira, Diretor de Divisão, R.F. 859.544-5.

V - Equipe Temática de Comunicação, responsável pelo gerenciamento da comunicação social acerca do planejamento do 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social, incluindo a preparação de conteúdo gráfico impresso para divulgação interna e externa e organização dos eventos de caráter participativo, composta pelos seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SMSU nº 20/2021)

a) - Claudia Regina Gonçalves Martins, GCM-Subinspetora, R.F. 680.572-8;

b) - Eduardo de Siqueira Bias, GCM-Inspetor Superintendente, R.F. 569.224-5;

c) - Paula Priscila de Castro, GCM-Inspetora de Divisão, R.F. 606.115-0;

d) - Phelipe Leonardo Silva Souza, Encarregado de Equipe II, R.F. 823.019-6;

e) - Regina Carla Inocêncio de Andrade, Assessora II, R.F. 570.189-9.

Art. 3º - O produto final do GT de que trata o artigo 1º desta Portaria será submetido à homologação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 120 dias a contar da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos do GT, podendo ser prorrogado justificadamente.

Art. 4º - A proposta institucional do Plano de Segurança Urbana Municipal - PSUM, deve ser finalizada neste exercício.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 20/2021)

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,aos 07 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA,Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 27/2020 - Prorroga por mais 90 dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria;
  2. Portaria SMSU nº 20/2021- Altera os artigos 2 e 4 da Portaria.