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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 16 de 26 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reorganização da Junta do Serviço Militar, regula a lotação de pessoal, bem como discrimina os cargos e as funções.

PORTARIA 16, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a reorganização da Junta do Serviço Militar, regula a lotação de pessoal, bem como discrimina os cargos e as funções.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretario Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - As Juntas do Serviço Militar - JSM/SP, criada pela Lei 7370, de 9 de outubro de 1969, órgãos executores do Serviço Militar dentro do Município de São Paulo, subordinadas tecnicamente à 4ª Circunscrição de Serviço Militar, por intermédio das Delegacias de Serviço Militar e administrativamente à Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ficam reorganizadas nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º - A Junta do Serviço Militar, nos termos da legislação federal em vigor, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir as instruções pertinentes a Junta do Serviço Militar, baixadas pelo Ministro do Exército;

II – cumprir as prescrições técnicas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar correspondente;

III – executar os trabalhos de Relações Públicas no seu território, inclusive a publicidade do Serviço Militar;

IV – efetuar a fiscalização dos trabalhos do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo elevado padrão moral e funcional nas suas atividades e proibindo a atuação de intermediários;

V – administrar o patrimônio imobiliário do Município, sob sua guarda, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A estrutura das Juntas do Serviço Militar compreende:

I – Coordenação da Junta do Serviço Militar, com:

a) Coordenador Geral;

b) Diretor Técnico;

c) Assessor Técnico I;

d) Assistência Administrativa;

e) Auxiliar técnico de informática;

f) Auxiliar técnico de Almoxarifado;

g) Agente de apoio;

II – 27 (vinte sete) Juntas do Serviço Militar, compostas por:

a) Administrador de Junta;

b) Auxiliar de Recepção e Atendimento;

III – Servidores designados para as Delegacias de Serviço Militar, de acordo com os seguintes critérios:

a) o Administrador nomeado para Junta do Serviço Militar de Guaianazes será designado para a 1ª Delegacia de Serviço Militar;

b) o Administrador nomeado para Junta do Serviço Militar de Cidade Ademar, será designado para 14ª Delegacia de Serviço Militar;

c) o Administrador nomeado para Junta do Serviço Militar de Itaim Paulista, será designado para 15ª Delegacia de Serviço Militar;

d) o Administrador nomeado para Junta do Serviço Militar da Casa Verde/Cachoeirinha será designado para 16ª Delegacia de Serviço Militar;

e) o Administrador nomeado para Junta do Serviço Militar de Cidade Tiradentes será designado para 17ª Delegacia de Serviço Militar.

§ 1º - As Juntas do Serviço Militar referidas no item III do "caput" deste artigo não foram inauguradas.

§ 2º - As Delegacias de Serviço Militar funcionarão sempre anexas a uma Junta de sua jurisdição, conforme legislação em vigor.

Art. 4º - Os auxiliares técnicos de recepção e atendimento serão distribuídos para cada Junta conforme a quantidade de atendimento presencial de público.

Parágrafo Único. – Em uma Junta do Serviço Militar haverá, no mínimo, 3 (três) servidores, além de seu administrador, exclusive os funcionários destinados às Delegacias de Serviço Militar.

Art. 5º - Os servidores que comporão o quadro das Juntas serão servidores municipais de carreira, servidores comissionados ou Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo Único. – O Guarda Civil Metropolitano deverá estar sob a condição, obrigatoriamente, de readaptado fisicamente permanente e ainda não ser pertencente a qualquer nível de Inspetor, independente de sua restrição.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º - Aos servidores da Junta compete:

I – cumprir as normas preconizadas pelo Estatuto do Servidor e demais normas que regem o serviço Publico Municipal;

II – colaborar para que o ambiente de trabalho seja o mais harmônico possível;

III – autocapacitar para obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados a população;

IV – ter presença de espírito, empatia, saber ouvir, ter controle sobre suas emoções, bem como habilidades sociais;

V – controlar sua postura, gestos, expressões faciais e tom de voz;

VI – reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.

Art. 7º - À Coordenação das Juntas do Serviço Militar compete:

I – uniformizar os procedimentos das Juntas por meio de instruções, palestras, memorandos, ferramentas e mídias sociais disponíveis;

II – indicar às circunscrições do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, o nome do candidato a Administrador da Junta do Serviço Militar;

III – indicar, ao Prefeito, o Administrador da Junta do Serviço Militar, após aprovação do Comandante da Região Militar;

IV – procurar manter elevado padrão moral e funcional da Junta do Serviço Militar em suas atividades;

VI – adotar as providências necessárias para prover as Juntas do Serviço Militar de todo o pessoal e material necessários ao seu funcionamento;

VII – propor a exoneração do Administrador da Junta do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;

VIII – afastar imediatamente o Administrador da Junta do Serviço Militar que estiver envolvido em prática de crime, informando e indicando o substituto à Circunscrição do Serviço Militar, através do Delegado de Serviço Militar;

IX – Indicar o auxiliar da Delegacia do Serviço Militar às Circunscrições do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar.

Parágrafo Único. – Nos impedimentos do Administrador, a Coordenação das Juntas do Serviço Militar deverá indicar seu substituto, comunicando tal fato à Circunscrição do Serviço Militar.

Art. 8º - Ao Coordenador das Juntas do Serviço Militar compete:

I – assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros da Junta do Serviço Militar;

II – prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o Termo de Posse, ao assumir a Presidência da Junta do Serviço Militar;

III – solicitar a presença do Delegado de Serviço Militar, a fim de melhor orientar os trabalhos da Junta do Serviço Militar, quando se fizer necessário;

IV – indicar às Circunscrições do Serviço Militar, um funcionário municipal, como seu representante, quando razões imperiosas, o impedirem de exercer o cargo;

V – propor a criação e fechamento de Juntas de Serviço Militar.

Art. 9º - Ao Diretor Técnico compete:

I – dirigir e executar os trabalhos sob orientação do Coordenador das Juntas do Serviço Militar, no âmbito das JSM, sendo elo entre a Coordenação e o Exército Brasileiro, por meio das Delegacias do Serviço Militar e da Circunscrição de Serviço Militar;

II – substituir o Coordenador nos afastamentos temporários;

III – realizar reuniões periódicas com os Administradores das Juntas do Serviço Militar com o intuito de retransmitir as orientações e normas oriundas do Coordenador JSM;

IV – confeccionar, sob orientação do Coordenador JSM, o Plano de Metas Anual da Coordenação das Juntas do Serviço Militar;

V – fazer visitas técnicas nas JSM, fiscalizando e orientando os seus funcionários quanto aos procedimentos administrativos padronizados a serem adotados em suas jurisdições;

VI – assinar os documentos destinados às JSM e às Delegacias, por delegação do Coordenador JSM;

VII – fiscalizar as JSM para que não haja intermediários e interferências nos processos normais de alistamento ao serviço militar;

VIII – fiscalizar, vistoriar e Identificar oportunidades de melhorias no ambiente de trabalho da CJSM e JSM;

IX – controlar e gerenciar informações documentais relativas ao patrimônio imobiliário, exceto o acervo, nos termos da legislação vigente.

Art. 10 – Ao Assessor Técnico I compete:

I – assessorar a Coordenação das Juntas do Serviço Militar nos assuntos relacionados às suas Unidades subordinadas;

II – assumir a titularidade dos adiantamento bancários da Unidade e a responsabilidade pelas respectivas prestações de conta;

III – assessorar nos assuntos referentes à gestão dos recursos humanos da CJSM e das JSM, mantendo conexão entre estas e o Departamento Técnico de Recursos Humanos da Secretaria de Municipal de Segurança Urbana;

IV – assessorar o CJSM no controle da frequência dos funcionários da CJSM e das Juntas do Serviço Militar, por meio das atuais FFI – Fichas de Frequência Individuais ou outros sistemas de controle;

V – elaborar relatórios, planilhas, pareceres em processos administrativos, Termos de Posse de Secretários e demais documentos pertinentes à Coordenação das Juntas do Serviço Militar;

VI – acompanhar e prover o cumprimento do Plano de Metas anual da Coordenação JSM;

VII – compor a equipe de Avaliação de Desempenho da SMSU, e enviar o resultado anual para todas as unidades, efetuar a digitação das notas de todos os servidores lotados nas Unidades da Coordenação JSM;

VIII – controlar a frota de veículos da Coordenação JSM, as planilhas mensais de abastecimento dos veículos e as suas documentações com base na legislação vigente de trânsito.

Art. 11 – Ao Assistente Administrativo compete:

I – controlar o fluxo de entrada e saída de correspondência;

II – controlar saídas de viaturas para as missões da CJSM, coordenando-as com os motoristas escaladaos no dia;

III – confeccionar as Ordens de Serviços Externos e as planilhas mensais de abastecimento dos veículos;

IV – auxiliar no controle das Fichas de Frequências Individuais (FFI);

V – receber, controlar e arquivar documentos gerais;

VI – manusear as fotocopiadoras;

VII – auxiliar nos serviços específicos das JSM, fazendo uso de ferramentas e programas de computador, além de atender chamadas telefônicas.

Art. 12 – Ao Assistente de Almoxarifado compete:

I – executar as rotinas de guarda, controle e distribuição de matérias;

II – realizar inventário periódico do material estocado e relatar as informações atualizadas à CJSM;

III – acompanhar e sistematizar os pedidos oriundos das JSM e Delegacias, de materiais necessários ao bom andamento dos serviços;

IV – prover as JSM e Delegacias, dos materiais necessários ao bom andamentos dos serviços, conforme diretrizes da CJSM.

Art. 13 – Ao Assistente de Informática compete:

I – assistir à Coordenação das Juntas de Serviço Militar, JSM e Delegacias, quanto ao suprimento e manutenção de computadores, hardwares, softwares e redes;

II – prestar suporte permanente e emergencial aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos da CJSM, das JSM e das Delegacias de Serviço Militar;

III – programar o treinamento ou prestá-lo, quando necessário, aos usuários dos aplicativos disponíveis, dando o suporte, contatando fornecedores de software para solução de problemas nos aplicativos adquiridos;

IV – criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede;

V – realizar os upgrades disponíveis ou propor a realização das atualizações e outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.

Art. 14 – Às Juntas do Serviço Militar compete:

I – cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhes são conferidas;

II – cumprir as diretrizes emanadas da CJSM;

III – averbar, nos bancos de dados existentes e nos diversos Certificados Militares, todas as alterações ocorridas com o alistado;

IV – executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar, com maior ênfase na parte referente ao Alistamento, Convocação e Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR);

V – tomar providências para que o número mínimo de apresentação diária dos convocados, na Comissão de Seleção, seja compatível com a sua possibilidade de atendimento, conforme determinação da Circunscrição do Serviço Militar;

VI – preencher os Certificados de Dispensa de Incorporação, o Certificado de Isenção e os Atestados de Desobrigado, sempre que a expedição couber à Circunscrição do Serviço Militar, bem como encaminhá-los à Delegacia do Serviço Militar a que estiver vinculada;

VII – averbar nas Fichas de Alistamento Militar e nos Certificados de Alistamento Militar o resultado da Seleção;

VIII – coordenar a divisão dos cidadãos dispensados do Serviço Militar, que farão o juramento a Bandeira, de modo que compareçam à Junta, no máximo, duas vezes e que o a permanência nas JSM seja o mais breve possível.

Art. 15 – Ao Administrador compete:

I – adotar as medidas administrativas de coordenação, controle e fiscalização dos serviços e funcionários das JSM, de acordo com as normas vigentes para os servidores municipais e funcionamentos das repartições públicas;

II – lavrar em livro especial os Termos de Posse do Administrador da Junta do Serviço Militar;

III – comparecer à sede da Delegacia do Serviço Militar ou da Circunscrição do Serviço Militar, quando convocado;

IV – integrar ou indicar um servidor para a Comissão de Seleção no Município;

V – receber do Delegado do Serviço Militar, quando transferido, na ausência do seu substituto, todo o material e documentação constante da letra "b" do parágrafo único do artigo 32 da Instrução Reguladora 20/07, baixada pela Portaria do Ministério do Exército nº 181/Departamento Geral do Pessoal, de 24 de março de 1986;

VI – cumprir e fazer com que todos servidores cumpram as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos e horários da Junta do Serviço Militar;

VII – cientificar imediatamente a CJSM da ocorrência de irregularidade administrativa, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;

VIII – apresentar relatórios mensais sobre os serviços executados;

IX – comunicar diariamente à CJSM (Coordenador, Diretor ou Assistente) as ausências e atrasos ao serviço de servidores de sua JSM, até as 12:00 horas, transmitindo os dados do funcionário faltoso e esclarecendo o tipo de falta ou atraso: abonada, justificada ou injustificada, observando-se que:

a) a falta somente será justificada se vier acompanhada de comprovante legal, anexo à FFI do servidor;

b) a falta somente será abonada caso seja previamente solicitada pelo servidor, exceto nos casos de comprovada moléstia ou outro motivo justificado, a critério do Coordenador das JSM;

c) a assiduidade e frequência dos funcionários deverão ser registradas diariamente nas suas FFI, conforme regulamentação existente, que deverão ser preenchidas respectivamente nos momentos de chegada para o expediente ou turno, saída para o almoço, chegada do almoço e saída do expediente ou turno, pelo próprio funcionário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – O servidor que, ao exercer a função de Administrador, tiver incorporado aos seus vencimentos a gratificação DAI do referido cargo, deverá assumir tal função quando requisitado pelo seu superior.

Art. 17 – Todo Guarda Civil Metropolitano que integrar o quadro de servidor das Juntas do Serviço Militar, deverá manter a sua apresentação pessoal conforme regulamentos e preceitos da Guarda Civil Metropolitana, sendo dispensado o uso de fardamento.

Art. 18 – As Juntas do Serviço Militar terão o funcionamento de seus expedientes de segunda à sexta-feira, das 7h às 16h, com horário de atendimento ao público das 7h às 15h30.

§ 1º - O servidor terá direito a 01 (uma) hora para a realização do almoço.

§ 2º - Os horários de funcionamento das Juntas poderão sofrer alterações conforme a necessidade e/ou por determinação da Coordenação das Juntas de Serviço Militar.

Art. 19 – As Juntas do Serviço Militar não suspenderão suas atividades no intervalo do almoço, cabendo aos Administradores o gerenciamento dos intervalos para que não haja solução de continuidade no atendimento ao público.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – A Coordenação das JSM fica responsável pela correta observância e execução desta Portaria, cabendo-lhe elaborar orientações e promover as correções necessárias, observadas as leis e demais normas vigentes.

Art. 21 – As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 22 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Publicado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 27 de Abril de 2018.

Anexo I

Tabela de Cargos em Provimentos e Funções da Coordenação das Juntas do Serviço Militar

Referência Provimento Quant Denominação Lotação

DAS 14 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Coordenador Geral Coordenação das Juntas do Serviço Militar

DAS 11 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Assessor Técnico I Coordenação das Juntas do Serviço Militar

AGPP - 1 Assistência Administrativa Coordenação das Juntas do Serviço Militar

AGPP - 1 Auxiliar técnico de informática Coordenação das Juntas do Serviço Militar

AGPP - 1 Auxiliar técnico de Almoxarifado Coordenação das Juntas do Serviço Militar

AG - 3 Motorista Coordenação das Juntas do Serviço Militar

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Sé

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Ipiranga

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar JuntaVila Prudente

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Mooca

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Vila Mariana

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Santo Amaro

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Campo Limpo

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta M’ Boi Mirim

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Capela do Socorro

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Tatuapé

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Itaquera

AGPP - 6 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta São Miguel Paulista

AGPP - 6 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta São Mateus

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Penha

AGPP - 4 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Santana

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Jaçana/Tremembé

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Freguesia do Ó

AGPP - 5 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Vila Maria

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Cidade Ademar

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Casa Verde/Cachoeirinha

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Cidade Tiradentes

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Guaianazes

AGPP - 3 Atendente

DAÍ 08 Livre provimento em comissão pelo Prefeito 1 Administrador da Junta do Serviço Militar Junta Itaim Paulista

AGPP - 3 Atendente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo