Disciplina conduta administrativa a ser empreendida durante a convocação dos servidores lotados na Guarda Civil Metropolitana – GCM.
ORDEM INTERNA 012/COMANDO GERAL/2018
Interessado: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana.
Assunto: Disciplina conduta administrativa a ser empreendida durante a convocação dos servidores lotados na Guarda Civil Metropolitana – GCM.
Considerando a regulamentação das jornadas de trabalhos dos servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, mediante a publicação da PORTARIA SMSU 61/2016, de 05 de dezembro de 2016.
Considerando o teor da mencionada Legislação, em especial, quanto às convocações de servidores para atendimento de assuntos institucionais.
Considerando a peculiaridade dos trabalhos realizados junto às Unidades da GCM (UGCM), bem como a possibilidade de haver entendimento diversificado para o gerenciamento da matéria inframencionada.
Considerando as atribuições conferidas ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, conforme Artigo 2º do Decreto 52.904 de 06 de janeiro de 2012.
Com as considerações determino que:
I– Todas as vezes que as unidades envolvidas necessitarem requisitar a presença de servidor da GCM por meio de convocações, o ato de serviço em questão deverá ser formalizado mediante apontamento em escala de serviço;
II– Quando as convocações forem decorrentes de demandas administrativas internas, a UGCM deverá programar o atendimento de modo que ocorrerá preferencialmente durante o período em que o servidor da Guarda Civil Metropolitana esteja escalado para cumprir seu turno de serviço regular.
III–Esta Ordem Interna entra em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo