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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 11 de 15 de Fevereiro de 2021

Constitui, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025.

PORTARIA SMSU 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Constitui, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025.

 ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, o Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais) para o quadriênio 2022-2025, nos termos da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021.

 Parágrafo único - O Grupo de Planejamento reportará diretamente à Chefe de Gabinete, como ordenadora de despesa, nos termos do artigo 3º, V, da Portaria SMSU 25, de 15 de junho de 2020.

 Art. 2º - O Grupo de Planejamento de que trata o artigo 1º desta portaria será constituído pelos seguintes servidores:

 Maria das Dores Alves de Oliveira, RF.629.771.4, e-mail: mdaoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Ordenadora de Despesa, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que presidirá o Grupo;

Coordenadora do Grupo de Planejamento:

a) Titular: Sandra Helena Perticarrari, R.F. 570.204.6, Coordenadora Geral de Administração e Finanças, e-mail: sperticarrari@prefeitura.sp.gov.br, que o coordenará;

b) Suplente: Débora Felix Mantovani, R.F. 570.271.2, e-mail: dfmantovani@prefeitura.sp.gov.br; 

III - Responsável pela inserção dos dados no sistema:

a) Titular: Cláudio Vinicius Moreira Marques, RF. 560.900.3, e-mail: cmarques@prefeitura.sp.gov.br, responsável pela inserção dos dados no sistema;

b) Suplente: Vania Maria Trombini Ungaretti, RF.724.360.0 , e-mail: vungaretti@prefeitura.sp.gov.br

IV - Representantes das unidades requisitantes:             

1 - Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura - CTLI:

a) Titular: Regina Carla Innocêncio Andrade de Souza, R.F. 570.189.9, e-mail: rcsouza@prefeitura.sp.gov.br;

b)Suplente: Carlos Alberto Previato, R.F. 653.873.8, e-mail: capreviato@prefeitura.sp.gov.br.?

 2. Guarda Civil Metropolitana – GCM:

a) Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira,  RF. 680.227.3 , e-mail: ailtonroliveira@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Edson Gonçalves Mendes  RF 651.690.4, e-mail: egmendes@prefeitura.sp.gov.br.

3 - Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC:

a) Titular: Rubens Trapiá - R.F. 575.557-3, Coordenador Geral, email: rubenstrapia@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Joel Malta de Sá - R.F. 575.158-6, Coordenador Executivo, email: joelmalta@prefeitura.sp.gov.br.

4 - Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM:

a) Titular: Mariano Tito,  R.F. 826724-3  - e-mail: mtito@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Ana Paula Russo, RF: 796244-4 - E-mail: acezario@prefeitura.sp.gov.br.

5 - Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP:

a) Titular: Marcel Bussolin Marques, R.F. 839.728-7 e-mail: mbmarques@prefeitura.sp.gov.br; 

b) Suplente: Angélica Regina Rocha((CL) - RF 733.433-8, e-mail: arocha@prefeitura.sp.gov.br.

6 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM:

a) Titular: Wilson Aparecido Prattes, RF. 582.378.1,e-mail: wprattes@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Marco Antonio da Silva, RF. 580.236.9, e-mail: mas@prefeitura.sp.gov.br.

7 - Coordenação de Administração e Finanças - CAF:

a) Titular: Celso Tolardo de Amorim - RF 579.947.3, e-mail: ctamorim@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Márcio Aparecido Alves - RF 658.415.2, e-mail: aalves@prefeitura.sp.gov.br.

8 - Gabinete - GAB:

a) Titular: Sandra Conceição de Oliveira, RF. 581.896.6, e-mail: saoliveira@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Caroline Iatarelli Fungaro, RF. 822.753-5, e-mail: cfungaro@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 23, de 19 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo