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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 108 de 16 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 334.117,03 (trezentos e trinta e quatro mil cento e dezessete reais e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

ORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 108/SMSU-GAB/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 334.117,03 (trezentos e trinta e quatro mil cento e dezessete reais e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.177,03 (trezentos e trinta e quatro mil cento e setenta e sete reais e três centavos) , às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.182.3008.2112.

Manutenção e Operação da Defesa Civil

R$ 246.353,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

38.10.06.181.3013.2.192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

R$ 6.770,00

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

38.10.06.122.3024.2.100

Administração da Unidade

R$ 81.054,03

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

R$ 334.177,03

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo