Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED que será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: Trabalho em Equipe, Visão Sistêmica, Comunicação, Conhecimento de Informática, Flexibilidade, Iniciativa, Interesse, Planejamento e Organização, Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, conforme especifica.
PORTARIA SMSU/ 001/CEEP-AAG/2022 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2022.
6029.2022/0011866-1
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e no artigo 10 do Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria SMSU 67, (que constituiu a CEEP), de 01/09/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE:
Art. 1° - A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: Trabalho em Equipe, Visão Sistêmica, Comunicação, Conhecimento de Informática, Flexibilidade, Iniciativa, Interesse, Planejamento e Organização, Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, constante no Anexo II integrante da Lei 17.721/2021 e Edital do Concurso Público de ingresso para provimento de cargos vagos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas I – segmento: gestão administrativa Edital 1 – Prefeitura do Município de São Paulo, de 19 de março de 2016.
Art. 4º - O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
1)- Para o Membro Relator Sr. Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF: 602.041.1/1, AAG, fica atribuído os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024)
CARGO | NOME | RF: |
AAG | Alessandra dos Santos Silva Maciel Moreira | 930.096.1/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
AAG | Clarice Penha Garcia | 929.986.6/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
2)- Para o Membro Relator Sr. Jaime Gonçalves da Silva - RF: 600.980.8/1, AAG, fica atribuído a seguinte servidora: (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024)
CARGO | NOME | RF: |
AAG | Amanda Donini Pavone Garcia | 930.036.8/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
3) Para o Membro Relator Srª Lucimara Couto Araújo - RF: 649.371.8/1, GCM Subinspetora, fica atribuído os seguintes servidores; (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024)
CARGO | NOME | RF: |
AAG | José Paulo Rocha de Araujo | 774.331.9/2 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
AAG | Felipe Otavio Barbosa | 928.287.4/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
4) - Para o Membro Relator Sr. Vanderlei de Castro Assis - RF: 654.152.6/1 GCM Subinspetor, fica atribuído os seguintes servidores; (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024)
CARGO | NOME | RF: |
AAG | Patrícia Agnelli | 929.956.4/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
AAG | Silvia Pavan Barboza Nunes | 930.696.0/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
5) - Para o Membro Relator Srª Cristiane Alves de Brito dos Santos – RF: 696.042.1/2, GCM Subinspetora, fica atribuído os seguintes servidores; (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024)
AAG | Ana Cristina da Cruz Fonseca | 928.123.1/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
AAG | Caroline Lopes Rocha | 930.749.4/1 (Redação dada pela Portaria SMSU nº 59/2024) |
1) - Para o Membro Relator Srª Cristiane Alves de Brito dos Santos - RF: 696.042.1/2, GCM, fica atribuído o servidor em estágio probatório Luiz Noronha Paiva - RF: 889.355.1/1, AAG;(Exonerado a Pedido)
2) - Para o Membro Relator Sr. José Donizeti Hilario - RF: 732.660.2/1, AAG, fica atribuído o servidor em estágio probatório Denys de Campos Batista - RF: 889.797.2/1, AAG;
2)- Para o Membro Relator Sr. Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF: 602.041.1/1, AAG, fica atribuído os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 96/2023)
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3) - Para o Membro Relator Sr. Vanderlei de Castro Assis - RF: 654.152.6/1, GCM, fica atribuído o servidor em estágio probatório Carlos Alexandre Limeira Pinto - RF: 896.188.3/1, AAG;
4) - Para o Membro Relator Sr. Jaime Gonçalves da Silva - RF: 600.980.8/1, AAG, fica atribuído o servidor em estágio probatório Rodrigo Blancato de Barros - RF: 911.214.6/1, AAG;
4)- Para o Membro Relator Sr. Jaime Gonçalves da Silva - RF: 600.980.8/1, AAG, fica atribuído a seguinte servidora:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 96/2023)
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5) - Para o Membro Relator Srª Lucimara Couto Araújo - RF: 649.371.8/1, GCM, fica atribuído o servidor em estágio probatório Vitor Gentil Stange Pereira - RF: 912.377.6/1, AAG.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo