Instituir o Distintivo em metal para Quepe e Boina para os profissionais ocupantes do cargo de Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 01 SMSU.2018 – Institui distintivo em metal para Quepe de Subinspetor.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a competência estabelecida nos artigos 8º e 13 do Decreto 51646/10);
CONSIDERANDO a criação do cargo de Subinspetor advinda pela reestruturação do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana promovida pela Lei 16239/15;
CONSIDERANDO o resgate histórico do cargo de Subinspetor criado pela primeira lei de carreira da Guarda Civil Metropolitana – Lei 10272/87;
CONSIDERANDO a intenção de distinguir e valorizar os profissionais ocupantes do cargo de Subinspetor;
RESOLVE:
Art. 1º. – Instituir o Distintivo em metal para Quepe e Boina para os profissionais ocupantes do cargo de Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - A descrição do distintivo instituído pela presente norma encontra-se definida no anexo I.
Art. 3º. – Até que as providências de aquisição e distribuição do novo distintivo sejam providenciadas pela Administração, fica autorizado o uso do distintivo atual.
Art. 4º. – A tarjeta de identificação será prateada para os profissionais ocupantes do cargo de Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana, quando no uso de funções administrativas.
Art. 5º. – As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 19 de janeiro de 2018.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança
Anexo I da Portaria SMSU 1_2018
Símbolo formado por escudo português clássico em metal prata, medindo 65 mm de altura por 60 mm de largura com uma pala de goles azul tendo ao centro um gládio prata com guarda mato em Blau filetada nas cores branca e verde e ladeada em prata com duas destras e duas sinistras na parte central assentada sobre círculo o símbolo da Guarda Civil Metropolitana com 27 mm de diâmetro externo e circundado por dois ramos de carvalho entrelaçado na parte inferior do listel de fundo com goles azul com a descrição NON DVCOR DVCO.
Acima do escudo uma estrela de cinco raios prata e no verso do emblema um parafuso de fixação
Anexo II da Portaria SMSU 1_2018
Símbolo formado por escudo português clássico em metal prata, medindo 40 mm de altura por 35 mm de largura com uma pala de goles azul tendo ao centro um gládio prata com guarda mato em Blau filetada nas cores branca e verde e ladeada em prata com duas destras e duas sinistras na parte central assentada sobre círculo o símbolo da Guarda Civil Metropolitana com 27 mm de diâmetro externo e circundado por dois ramos de carvalho entrelaçado na parte inferior do listel de fundo com goles azul com a descrição NON DVCOR DVCO.
Anexo III
Distintivo para cobertura com pala deverá ser em bordado em pantone 8400 astronaut. Distintivo para cobertura (boina) deverá ser em metal.
Anexo IV
Segue descrição das cores:
Prata: Pureza, integridade, firmeza e obediência
Azul (Blau): Nobreza, justiça, comando, lealdade, constância, perseverança. Branco: Paz, pureza, cor da luz libertação que ilumina.
Verde Simpla: Verde honra e cortesia, abundância e esperança porque alude aos campos verdejantes na esperança de copiosas colheitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo