Constitui a COM - Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil.
PORTARIA 9/14 - SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil 2ª CNPDC, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 54.793, de 27 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a convocação da 2ª Conferencia Municipal de Proteção e Defesa Civil a ser realizada no dia 08 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a COM - Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil 2ª CMPDC, deverá ter a seguinte composição, nos termos do Regimento Interno Nacional da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) de representantes da Sociedade Civil;
II 35% (trinta e cinco por cento) de Poder Público e Agentes de Defesa Civil;
III 10% (dez por cento) de representantes dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas;
VI 10% (dez por cento) de representantes da Comunidade Científica.
Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Segurança Urbana realizará uma Reunião Pública para informar todas as questões envolvendo a realização e o conteúdo da 2ª CMPDC, bem como a formação da COM, em local e data a ser designado para a qual toda a comunidade está convidada.
Art. 2º - A Coordenação Executiva da COM será de responsabilidade do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e os membros indicados e referendados na Reunião Pública acima referida, serão nomeados pelo Secretario Municipal de Segurança Urbana, Presidente da 2ª CMPDC, através de Portaria;
Art. 3º - Compete a COM:
I coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPDC;
II promover contato formal com as autoridades ligadas ao tema Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CMPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
III aprovar o Regulamento da 2ª CMPDC;
IV dar publicidade ao relatório final da 2ª CMPDC;
V definir a pauta, expositores (as), relatores (as), facilitadores (as), convidados (as) e observadores (as) para a etapa Municipal da 2ª CNPDC;
VI elaborar relatório final da 2ª CMPDC.
VII discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CMPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do Presidente da 2ª CMPDC;
Art. 4º. A participação na COM não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 29 de janeiro de 2014.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo