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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 9 de 29 de Janeiro de 2014

Constitui a COM - Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil.

PORTARIA 9/14 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 54.793, de 27 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a convocação da 2ª Conferencia Municipal de Proteção e Defesa Civil a ser realizada no dia 08 de março de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a COM - Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 2ª CMPDC, deverá ter a seguinte composição, nos termos do Regimento Interno Nacional da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil:

I - 45% (quarenta e cinco por cento) de representantes da Sociedade Civil;

II – 35% (trinta e cinco por cento) de Poder Público e Agentes de Defesa Civil;

III – 10% (dez por cento) de representantes dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas;

VI – 10% (dez por cento) de representantes da Comunidade Científica.

Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Segurança Urbana realizará uma Reunião Pública para informar todas as questões envolvendo a realização e o conteúdo da 2ª CMPDC, bem como a formação da COM, em local e data a ser designado para a qual toda a comunidade está convidada.

Art. 2º - A Coordenação Executiva da COM será de responsabilidade do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e os membros indicados e referendados na Reunião Pública acima referida, serão nomeados pelo Secretario Municipal de Segurança Urbana, Presidente da 2ª CMPDC, através de Portaria;

Art. 3º - Compete a COM:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPDC;

II – promover contato formal com as autoridades ligadas ao tema “Proteção e Defesa Civil”, visando divulgar a 2ª CMPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;

III – aprovar o Regulamento da 2ª CMPDC;

IV – dar publicidade ao relatório final da 2ª CMPDC;

V – definir a pauta, expositores (as), relatores (as), facilitadores (as), convidados (as) e observadores (as) para a etapa Municipal da 2ª CNPDC;

VI – elaborar relatório final da 2ª CMPDC.

VII – discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CMPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do Presidente da 2ª CMPDC;

Art. 4º. A participação na COM não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 29 de janeiro de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo