CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.793 de 27 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser realizada no dia 8 de março de 2014.

DECRETO Nº 54.793, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser realizada no dia 8 de março de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil - 2ª CMPDC, a ser realizada no dia 8 de março de 2014 na Cidade de São Paulo, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º A 2ª CMPDC abordará a temática “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, tendo como objetivos:

I - avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;

II - promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;

III - avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

IV - propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;

VI - fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.

Art. 3º A 2ª CMPDC será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal Adjunta de Segurança Urbana.

Art. 4º A 2ª CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º Fica criada a Comissão Organizadora Municipal, à qual incumbirá a responsabilidade pela organização da 2ª CMPDC.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - planejar, coordenar, promover e realizar a etapa municipal eletiva da 2ª CMPDC;

II - orientar o trabalho das etapas preparatórias;

III - mobilizar os agentes de defesa civil, a sociedade civil, os conselhos profissionais e de políticas públicas e a comunidade científica para participarem da 2ª CMPDC;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 2ª CMPDC;

V - aprovar a programação da 2ª CMPDC;

VI - produzir a avaliação da 2ª CMPDC;

VII - enviar informações pertinentes da etapa municipal à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão Organizadora Nacional, bem como elaborar e encaminhar o relatório final.

Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal contará com uma Coordenação Executiva, que será exercida pelo Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e será composta por representantes de órgãos do Poder Público, agentes de defesa civil, da sociedade civil, dos conselhos profissionais e de políticas públicas e da comunidade científica.

Art. 8º Compete à Coordenação Executiva:

I - elaborar a proposta de programação e a pauta nas reuniões da Comissão Organizadora Municipal;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora Municipal;

III - organizar a 2ª CMPDC;

IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 2ª CMPDC;

V - definir a pauta, os expositores e os facilitadores da 2ª CMPDC;

VI - coordenar a divulgação das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Defesa Civil;

VII - prestar assistência técnica e apoio operacional;

VIII - sistematizar o relatório final.

Art. 9º O Secretário Municipal de Segurança Urbana designará, mediante portaria, os membros integrantes da Comissão Organizadora Municipal, bem como definirá as demais providências destinadas à realização da 2ª CMPDC.

Art. 10. O Regulamento da 2ª CMPDC será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, em observância ao Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência;

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, dos representantes da sociedade civil, do Poder Público, dos agentes de defesa civil, dos conselhos profissionais e de políticas públicas e da comunidade científica.

Parágrafo único. O regulamento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 11. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo