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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 84 de 30 de Agosto de 2014

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CS.

PORTARIA 84/14 - SMSU

DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSA em cumprimento a Portaria 39/90 PREF. G.

ROBERTO PORTO Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de avaliação, organização, conservação e arquivo de documentos, e em atendimento a Portaria 39/90-PREF.G, que criou a Comissão Central de Avaliação de Documentos – CCAD e ao Decreto nº 29.745 de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.042 de 05 de abril de 1995, que estabeleceu normas e destinações para os documentos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. – Criar a Comissão Setorial de Avaliação – CSA - no âmbito desta Secretaria, com as seguintes competências:

I - Promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas;

II - Elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade, encaminhando-a, acompanhada das necessárias justificativas, para a apreciação e aprovação da CCAD;

III - Convocar auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;

IV - Acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos e documentos, visando o estabelecimento de rotinas de eliminação ou envio para guarda permanente;

V - Propor modificações e atualizações permanentes na Tabela de Temporalidade;

VI - Elaborar relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente;

VII - Coordenar o trabalho de seleção e preparação material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

VIII - Presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata.

Art. 2º. – A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados e coordenada pelo primeiro:

Angela Derobertis Morais RF. 749.337-1 DTAS

Jorge Quintino da Silva Júnior RF. 727.404.1 AJ

Eduarda Souza de Oliveira RF. 674.421-4 DTAS

Wagner dos Santos Pereira RF. 648.747.5 GCM

Antonio da Rocha Posso RF 573.254.9.”(Redação dada pela Portaria SMSU nº 126/2014)

Ana Paula Russo RF. 796.244.4 SGJSM

Lucimara Couto Araujo RF. 649.371.8 DTRH

Wagner Fernandes RF. 586.465.8 DML

André Rodrigues Lopes RF 735.911.0 CGGCM

Artur Rodrigues do Carmo RF. 583.782.1 CFSU

Romário Alves Pinheiro RF 656.855.6 DTAS

Art. 3º. – Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 4º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 01 de setembro de 2014.

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 126/2014 - Altera o art. 2º da Portaria.