Dispõe sobre a concessão do benefício do horário de estudante para servidores da Pasta.
PORTARIA 84/04 - SMSU
O Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para que os servidores desta Pasta, estudantes de cursos superiores, possam usufruir os benefícios previstos no § 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e artigo 18 § 2º da Lei 9.160/80, regulamentados pelo Decreto 17.244, de 26/03/1981, com as alterações trazidas pelo Decreto 24.245 de 17/07/1987, RESOLVE:
1 - Para a concessão do benefício do horário de estudante, o servidor deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado (anexo) ao qual deverá ser juntado, no original, atestado da faculdade constando obrigatoriamente:
a) que esteja regularmente matriculado em curso superior oficial ou oficializado;
b) discriminação do horário das aulas.
2 - O beneficio deverá ser requerido nos seguintes períodos:
a) no início do ano letivo, se o curso for anual;
b) no início de cada semestre, se o curso for semestral.
3 - Em sendo examinado pedido do benefício, de que trata esta Portaria, fora dos períodos indicados nas alíneas "a" e "b" do inciso 2, o seu cumprimento será na forma prevista no item 5 desta; nesta hipótese deverá ser comprovada a freqüência regular no curso.
4 - O requerimento deverá ser encaminhado à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH, que analisará e encaminhará à Chefia de Gabinete para decisão, com posterior devolução à Unidade do servidor para sua ciência e da chefia imediata. Em caso de deferimento, o requerimento deverá ser devolvido à DTRH para anotações e arquivo.
5 - O servidor poderá iniciar o cumprimento do horário de estudante, somente a partir da ciência do deferimento do seu pedido.
6 - Não será concedido horário de estudante a servidores:
a) ocupantes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, conforme § 2º, alínea "b" do art. 1º do Decreto 17.244 publicado em 27/03/81;
b) ocupantes de cargo/função de nível universitário, exceto quando se tratar de curso afim às funções desempenhadas, se houver interesse para o serviço público, a juízo da Administração, conforme disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c" do Decreto 17.244/81.
7 - Ao final de cada semestre, o servidor que tiver os benefícios do art. 175, §2º da Lei nº 8.989/79 e do art. 18 §2º da Lei nº 9.160/80, deverá encaminhar à DTRH, atestado de freqüência do curso, sob pena de serem procedidos os descontos correspondentes.
8 - Os dias em que o servidor ausentar-se do serviço para a realização de provas finais, serão consideradas como de efetivo exercício, desde que seja apresentada à Chefia imediata, comprovante de comparecimento às referidas provas, no prazo de 15 dias a partir do término destas. (art. 3º inciso IV - Decreto 17.244/81).
9 - Entendem-se como provas finais, aquelas realizadas ao término do período letivo, como condição para o encerramento deste período.
10 - Ocorrendo interrupção no curso, mesmo que temporária, o servidor deverá voltar a cumprir o horário normal e comunicar o fato, por escrito, à DTRH, sob pena de responsabilidade.
11 - A documentação apresentada poderá ser, a qualquer tempo, reexaminada quanto à exatidão de suas informações e, caso seja verificada alguma irregularidade, serão apuradas as responsabilidades, procedendo-se aos descontos devidos, e, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REQUERIMENTO HORÁRIO DE ESTUDANTE
1 - Identificação do servidor :
Nome: ________________________________________ RF:________________________
Cargo: ________________________ Horário de Trabalho das: ___ às___ horas.
2 - Identificação da Unidade :
Departamento: __________ Divisão: ____________ Seção: ___________
3 - Solicitação :
Nos termos do § 2° do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, venho requerer a redução da minha jornada de trabalho, para passar a cumprir o horário das _____ às _____ horas, nos dias letivos.
Para tanto, anexo ao presente a Declaração da____________________________
para o exercício / semestre.
______/______/______
____________________________ ____________________________
Visto da Chefia Assinatura do Servidor
4 - Manifestação da DTRH :
SMSU / CHEFIA DE GABINETE
Senhor Chefe,
Verificado o horário normal do servidor e a documentação apresentada, constatamos que:
[ ] o presente está em condições de ser deferido.
[ ] o presente não atende à legislação em vigor
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Diretor(a) DTRH
5 - Despacho / CHEFIA DE GABINETE :
DTRH
Sr.(a) Diretor(a)
[ ] DEFIRO, com fundamento no § 2° do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81. Encaminhe-se para ciência do servidor e de sua Chefia Imediata que o horário a ser cumprido é das ______ às ______horas.
[ ] INDEFIRO, encaminhe-se para ciência do servidor e de sua Chefia Imediata.
______/______/______
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SMSU / Chefia de Gabinete
A __________________________
Sr(a) _______________________
Para ciência de V.Sa. e do servidor interessado, e acompanhamento conforme o estabelecido no Decreto 17.244 de 26.03.1981, retornando-nos a seguir.
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Diretor(a) DTRH
Declaro estar ciente de que:
1. O funcionário(a) ocupante de cargo ou de função de direção, chefia ou assessoramento não fará jus a este benefício. (Decreto 17.244 art. 1º § 2º item "b")
2. Devo apresentar no final do: Ano/Período ou Semestre, um Atestado que freqüentei regularmente o curso. (Decreto 17.244 art. 3º - II).
3. Terei até 15 dias após o término das provas (exames escolares que se realizam ao término do período letivo conforme Decreto 24.245 art. 1º § 1º) para apresentar o comprovante de comparecimento às mesmas, bem como, terei desconto no meu pagamento dos benefícios de Vale-Transporte e Vale-Refeição nestes mesmos dias. (Decreto 17.244 - art.3º-IV).
4. .Havendo interrupção da frequência do curso,ainda que temporariamente, deverei comunicar o fato, por escrito, sob pena de responsabilidade. (Decreto 17.244 art.3º § 3º)
5. A inexatidão das informações ou de irregularidades na documentação apresentada, implicarão os descontos correspondentes, considerando-se as ausências como faltas injustificadas, sem prejuízo de apuração de responsabilidades. (Decreto 17.244 art. 4º)
6 - Ciência / Encaminhamento :
DTRH
Sr.(a) Diretor(a),
Com as nossas providências, devolvemos o presente conforme solicitado.
Ciente ______/______/______
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(assinatura do servidor)
______/______/______
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Carimbo e Assinatura da Chefia do Servidor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo