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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 84 de 29 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a concessão do benefício do horário de estudante para servidores da Pasta.

PORTARIA 84/04 - SMSU

 

O Secretário Municipal de Segurança Urbana , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para que os servidores desta Pasta, estudantes de cursos superiores, possam usufruir os benefícios previstos no § 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e artigo 18 § 2º da Lei 9.160/80, regulamentados pelo Decreto 17.244, de 26/03/1981, com as alterações trazidas pelo Decreto 24.245 de 17/07/1987, RESOLVE:

1 - Para a concessão do benefício do horário de estudante, o servidor deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado (anexo) ao qual deverá ser juntado, no original, atestado da faculdade constando obrigatoriamente:

a) que esteja regularmente matriculado em curso superior oficial ou oficializado;

b) discriminação do horário das aulas.

2 - O beneficio deverá ser requerido nos seguintes períodos:

a) no início do ano letivo, se o curso for anual;

b) no início de cada semestre, se o curso for semestral.

3 - Em sendo examinado pedido do benefício, de que trata esta Portaria, fora dos períodos indicados nas alíneas "a" e "b" do inciso 2, o seu cumprimento será na forma prevista no item 5 desta; nesta hipótese deverá ser comprovada a freqüência regular no curso.

4 - O requerimento deverá ser encaminhado à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH, que analisará e encaminhará à Chefia de Gabinete para decisão, com posterior devolução à Unidade do servidor para sua ciência e da chefia imediata. Em caso de deferimento, o requerimento deverá ser devolvido à DTRH para anotações e arquivo.

5 - O servidor poderá iniciar o cumprimento do horário de estudante, somente a partir da ciência do deferimento do seu pedido.

6 - Não será concedido horário de estudante a servidores:

a) ocupantes de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, conforme § 2º, alínea "b" do art. 1º do Decreto 17.244 publicado em 27/03/81;

b) ocupantes de cargo/função de nível universitário, exceto quando se tratar de curso afim às funções desempenhadas, se houver interesse para o serviço público, a juízo da Administração, conforme disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c" do Decreto 17.244/81.

7 - Ao final de cada semestre, o servidor que tiver os benefícios do art. 175, §2º da Lei nº 8.989/79 e do art. 18 §2º da Lei nº 9.160/80, deverá encaminhar à DTRH, atestado de freqüência do curso, sob pena de serem procedidos os descontos correspondentes.

8 - Os dias em que o servidor ausentar-se do serviço para a realização de provas finais, serão consideradas como de efetivo exercício, desde que seja apresentada à Chefia imediata, comprovante de comparecimento às referidas provas, no prazo de 15 dias a partir do término destas. (art. 3º inciso IV - Decreto 17.244/81).

9 - Entendem-se como provas finais, aquelas realizadas ao término do período letivo, como condição para o encerramento deste período.

10 - Ocorrendo interrupção no curso, mesmo que temporária, o servidor deverá voltar a cumprir o horário normal e comunicar o fato, por escrito, à DTRH, sob pena de responsabilidade.

11 - A documentação apresentada poderá ser, a qualquer tempo, reexaminada quanto à exatidão de suas informações e, caso seja verificada alguma irregularidade, serão apuradas as responsabilidades, procedendo-se aos descontos devidos, e, aplicando-se as penalidades cabíveis.

12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REQUERIMENTO HORÁRIO DE ESTUDANTE

1 - Identificação do servidor :

Nome: ________________________________________ RF:________________________

Cargo: ________________________ Horário de Trabalho das: ___ às___ horas.

 

2 - Identificação da Unidade :

Departamento: __________ Divisão: ____________ Seção: ___________

3 - Solicitação :

Nos termos do § 2° do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, venho requerer a redução da minha jornada de trabalho, para passar a cumprir o horário das _____ às _____ horas, nos dias letivos.

Para tanto, anexo ao presente a Declaração da____________________________

para o exercício / semestre.

______/______/______

____________________________ ____________________________

Visto da Chefia Assinatura do Servidor

4 - Manifestação da DTRH :

SMSU / CHEFIA DE GABINETE

Senhor Chefe,

Verificado o horário normal do servidor e a documentação apresentada, constatamos que:

[ ] o presente está em condições de ser deferido.

[ ] o presente não atende à legislação em vigor

______/______/______

__________________________

Diretor(a) DTRH

5 - Despacho / CHEFIA DE GABINETE :

DTRH

Sr.(a) Diretor(a)

 

[ ] DEFIRO, com fundamento no § 2° do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81. Encaminhe-se para ciência do servidor e de sua Chefia Imediata que o horário a ser cumprido é das ______ às ______horas.

[ ] INDEFIRO, encaminhe-se para ciência do servidor e de sua Chefia Imediata.

______/______/______

______________________________

SMSU / Chefia de Gabinete

 

A __________________________

Sr(a) _______________________

Para ciência de V.Sa. e do servidor interessado, e acompanhamento conforme o estabelecido no Decreto 17.244 de 26.03.1981, retornando-nos a seguir.

______/______/______

___________________________

Diretor(a) DTRH

 

Declaro estar ciente de que:

1. O funcionário(a) ocupante de cargo ou de função de direção, chefia ou assessoramento não fará jus a este benefício. (Decreto 17.244 art. 1º § 2º item "b")

2. Devo apresentar no final do: Ano/Período ou Semestre, um Atestado que freqüentei regularmente o curso. (Decreto 17.244 art. 3º - II).

3. Terei até 15 dias após o término das provas (exames escolares que se realizam ao término do período letivo conforme Decreto 24.245 art. 1º § 1º) para apresentar o comprovante de comparecimento às mesmas, bem como, terei desconto no meu pagamento dos benefícios de Vale-Transporte e Vale-Refeição nestes mesmos dias. (Decreto 17.244 - art.3º-IV).

4. .Havendo interrupção da frequência do curso,ainda que temporariamente, deverei comunicar o fato, por escrito, sob pena de responsabilidade. (Decreto 17.244 art.3º § 3º)

5. A inexatidão das informações ou de irregularidades na documentação apresentada, implicarão os descontos correspondentes, considerando-se as ausências como faltas injustificadas, sem prejuízo de apuração de responsabilidades. (Decreto 17.244 art. 4º)

6 - Ciência / Encaminhamento :

DTRH

Sr.(a) Diretor(a),

Com as nossas providências, devolvemos o presente conforme solicitado.

Ciente ______/______/______

____________________________________

(assinatura do servidor)

 

______/______/______

_______________________________________

Carimbo e Assinatura da Chefia do Servidor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo