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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 74 de 19 de Julho de 2014

Constitui Grupo de Trabalho visando propor minuta de Projeto de Lei para a revisão do Regulamento Disciplinar estatuído pela Lei nº 13.530/03.

PORTARIA 74/14 - SMSU

Carlos Roberto Barretto , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana estabelecido pela Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003 aos novos requerimentos, funções e responsabilidades atribuídas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as infrações previstas na Lei nº 13.530/03 em busca de um tratamento mais isonômico com o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 8.989/79, sempre levando em consideração o caráter hierarquizado da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar omissões e imprecisões nos procedimentos disciplinares previstos na Lei nº 13.530/03,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho visando propor minuta de Projeto de Lei para a revisão do Regulamento Disciplinar estatuído pela Lei nº 13.530/03.

Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:

a) Assessoria Jurídica:

Titular: Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira RF 770.831.9; 

Suplente: Vanessa Emi Yamane RF 811.004.2.

Suplente: Claudiamar A. S. Pellegrini, RF 636.143.9(Redação dada pela Portaria SMSU nº 128/2014)

b) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

Titular: Marco Antonio da Silva RF 580.236.9;

Suplente: Antonio da Rocha Posso RF 573.254.9.

Suplente: Wagner dos Santos Pereira, RF 648.747.5(Redação dada pela Portaria SMSU nº 128/2014)

c) Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:

Titular: Ricardo de Mello Vargas RF 790.316.2;

Suplente: Douglas de Carvalho RF 816.163.1.

Suplente: Ricardo Casado, RF 811.282.7(Redação dada pela Portaria SMSU nº 12/2015)

Suplente: Paulo Henrique Menezes, RF 708.705.5.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 16/2015)

d) Divisão Técnica de Recursos Humanos:

Titular: Alessandro Montini RF 653.186.5;

Suplente: Marizete do Nascimento Santos RF 584.847.4.

e) Centro de Formação em Segurança Urbana:

Titular: Agnaldo de Barros Pedro RF 569.189.3;

Suplente: Artur Rodrigues do Carmo RF 583.782.1.

f) Sindicato dos Guardas Civil Metropolitanos de São Paulo - SINDGUARDAS:

Titular: Clovis Roberto Pereira RF 683.520.1;

Suplente: Rodrigo Azevedo Ferrão RG. 32.209.410-0.

g) Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS:(Incluído pela Portaria SMSU nº 79/2014)

Titular: Marcos Luiz Gonçalves RF 569.284.902.(Incluído pela Portaria SMSU nº 79/2014)

Suplente: Eziquiel Edson Faria RF 569.230.001.”(Incluído pela Portaria SMSU nº 79/2014)

Artigo 3º. Caberá a coordenação do referido Grupo ao membro titular da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Artigo 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 165, de 11 de maio de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 79/2014 - Altera composição do GT, constituído pela Portaria;
  2. Portaria SMSU nº 128/2014 - Altera composição do GT, constituído pela Portaria;
  3. Portaria SMSU nº 12/2015 - Altera composição do GT, constituído pela Portaria;
  4. Portaria SMSU nº 16/2015 - Altera composição do GT, constituído pela Portaria.