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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 165 de 12 de Maio de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOR MINUTA PROJETO DE LEI VISANDO REVISAO REGIMENTO DISCIPLINAR ESTABELECIDO PELA L 13530/03-GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

PORTARIA 165/09 - SMSU

DE 11 DE MAIO DE 2009 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana estabelecido pela Lei 13.530/03 aos novos requerimentos, funções e responsabilidades atribuídas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o rigor da qualificação das infrações previstas na Lei 13.530/03 em busca de um tratamento mais isonômico com o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 8.989/79, sempre levando em consideração o caráter hierarquizado da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar omissões e imprecisões nos procedimentos disciplinares previstos na Lei 13.530/03,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho visando propor minuta de Projeto de Lei visando a revisão do Regimento Disciplinar estatuído pela Lei 13.530/03.

Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:

a) Assessoria Jurídica de SMSU:

Titular: Christian Ernesto Gerber, RF 750.495.1;

Suplente: Patrícia Guilharducci, RF 751.363.1.

b) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

Titular: Francisco Maurício Marino, RF 589.779.3;

Suplente:José Luis Matuliones, RF 579.100.6.

c) Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:

Titular: José Augusto Rodrigues Alves Suto, RF 753.189.2;

Suplente: Telma Aves Souza, RF 772.278.8.

Artigo 3º. Caberá a coordenação do referido Grupo ao membro titular da Assessoria Jurídica de SMSU.

Artigo 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 11 de maio de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Alterações

P 74/14(SMSU)-REVOGA A PORTARIA