PORTARIA 165/09 - SMSU
DE 11 DE MAIO DE 2009 SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana estabelecido pela Lei 13.530/03 aos novos requerimentos, funções e responsabilidades atribuídas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o rigor da qualificação das infrações previstas na Lei 13.530/03 em busca de um tratamento mais isonômico com o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 8.989/79, sempre levando em consideração o caráter hierarquizado da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar omissões e imprecisões nos procedimentos disciplinares previstos na Lei 13.530/03,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho visando propor minuta de Projeto de Lei visando a revisão do Regimento Disciplinar estatuído pela Lei 13.530/03.
Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:
a) Assessoria Jurídica de SMSU:
Titular: Christian Ernesto Gerber, RF 750.495.1;
Suplente: Patrícia Guilharducci, RF 751.363.1.
b) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:
Titular: Francisco Maurício Marino, RF 589.779.3;
Suplente:José Luis Matuliones, RF 579.100.6.
c) Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:
Titular: José Augusto Rodrigues Alves Suto, RF 753.189.2;
Suplente: Telma Aves Souza, RF 772.278.8.
Artigo 3º. Caberá a coordenação do referido Grupo ao membro titular da Assessoria Jurídica de SMSU.
Artigo 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 11 de maio de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb