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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 47 de 8 de Setembro de 2015

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos previstos na Portaria 29, de 16 de junho de 2015.

PORTARIA 47/15 - SMSU

de 04 de setembro de 2015.

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos referentes ao estudo e análise da operacionalização da Lei 16.165, de 13 de abril de 2015 que instituiu a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana..

Italo Miranda Junior , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as justificativas apresentadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 29, de 16 de junho de 2015.

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos referentes ao estudo e análise da operacionalização da Lei 16.165, de 13 de abril de 2015 que instituiu a Ronda Maria da Penha.

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos previstos na Portaria 29, de 16 de junho de 2015.

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 08 de setembro de 2015.

Italo Miranda Junior , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo