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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 36 de 5 de Abril de 2013

Institui no Gabinete do Secretário o Núcleo Técnico de Gestão Ambiental – NTGA/SMSU, com o objetivo de estabelecer um processo de gestão ambiental.

 

PORTARIA 36/13 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 14.879, de 07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 48.223/2007, que dispõe sobre a criação da Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 50.448/2009 que constitui o Programa de Proteção Ambiental – Guarda Ambiental na Guarda Civil Metropolitana - SMSU;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de proteção e defesa ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído no Gabinete do Secretário o Núcleo Técnico de Gestão Ambiental – NTGA/SMSU, com o objetivo de estabelecer um processo de gestão ambiental no âmbito desta Pasta, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º. – O Núcleo Técnico de Gestão Ambiental será composto por integrantes do quadro de servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, designados para essa finalidade;

Art. 3º. – São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantação da gestão ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dos órgãos que integram a Pasta;

II – Subsidiar, acompanhar e avaliar a atuação de equipes de monitoramento, controle e fiscalização ambiental, no âmbito dos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III – Propor e elaborar diretrizes de normatização do processo de implantação e operacionalização da gestão ambiental;

IV – Acompanhar o desempenho e a aferição de resultados da gestão ambiental da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V – Propor e acompanhar ações e projetos ligados à área de meio ambiente, em parceria com outras Secretarias Municipais, visando à adoção de medidas de proteção, defesa, vigilância e preservação ambiental;

VI – Atuar como orientador e facilitador da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o desenvolvimento de projetos e ações de proteção, defesa, vigilância e preservação ambiental;

VII – Formular o Programa de Defesa e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º. – Compete ao Núcleo Técnico de Gestão Ambiental – NTGA/SMSU assessorar o Secretario Municipal de Segurança Urbana na implementação, desenvolvimento e acompanhamento da política de gestão ambiental da Pasta.

Art. 5º - A coordenação do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental – NTGA/SMSU será designada pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 6º - A coordenação do Núcleo Técnico de Gestão Ambiental – NTGA/SMSU poderá compor Grupos de Trabalho sobre temas específicos da área do meio ambiente e convidar representantes de outras esferas de governo, universidades e entidades não governamentais para contribuir com sugestões e propostas;

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 05 de Abril de 2013.

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo