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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 33 de 16 de Abril de 2014

Estabelece que seja utilizada a modalidade de Pregão na forma Eletrônica nas aquisições de bens e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 33/14 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 10.520/02 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais 46.662/05, 43.406/03 e 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de implementar as modalidades de licitação e cotação pelos meios eletrônicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que seja, preferencialmente, utilizada a modalidade de Pregão na forma Eletrônica nas aquisições de bens e serviços comuns desta Pasta, salvo nos casos em que a modalidade Pregão na forma Presencial seja justificadamente necessária;

Art. 2º - Instituir como Pregoeiros (as) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, realizando sessões públicas de Pregão Eletrônico e Presencial, considerando as habilitações de cada um, os seguintes servidores:

Nomes RF

Fabiana de Moraes Lemes 683.907.0

Ana Paula Retuci 811.395.5

Osvaldo Moreira dos Santos 569.300.4

Luciana Moreira dos Santos 683.173.7

Art. 3º - Designar, como integrantes da equipe de apoio, os demais servidores relacionados no Item 2 desta Portaria, que não estejam no exercício da atribuição de Pregoeiro (a), além dos seguintes:

Nomes RF

Gabriela Silva Antequera 809.204.4

Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira 770.831.9

Jorge Quintino da Silva Junior 727.404.1

Leandro Gonçalves Lima 734.081.8

Selma Araújo da Silva 698.324.3

Valéria Aparecida Aleixo de Andrade 572.488.1

Antonio Luiz Scridelli 508.989.1

Lea da Silva 314.264.7

Janeth Libera Spilari RF 604.029.2(Incluido pela Portaria SMSU nº 157/2014)

Vânia Maria Trombini Ungaretti RF. 724.360.0(Incluido pela Portaria SMSU nº 157/2014)

Art. 4º - Fica atribuído ao Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos a competência para, no sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), lançar os despachos do Secretário referente as decisões de Emitir Ordem de Compra, Designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, Adjudicar o objeto licitatório em caso de recurso, Homologar, Anular e Revogar o Pregão Eletrônico.

Art. 5º - Para cada Pregão Eletrônico ou Presencial, o Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos definirá a Comissão dentre os ora relacionados no Art. 2º e Art. 3º, ficando autorizado a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas Unidades Técnicas Requisitantes e Solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.

Art. 6º - A Comissão atuará com o número máximo necessário de membros, sendo o Pregoeiro e a equipe de apoio com no mínimo 01 (um) membro, na modalidade Eletrônica, e com no mínimo 02 (dois) membros, na modalidade Presencial, definidos na forma do artigo anterior.

Art. 7º - O Pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos, incluindo os ora designados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor.

Art. 8º - Fica delegada ao Diretor da Divisão Técnica de Compras e Contratos, a competência de que trata o artigo 40, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.

Art. 9º - Caberá à Unidade Solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo (a) Pregoeiro (a), todos os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer Órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

Art. 10 – Os Servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria 200/12-SMSU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 16 de abril de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 157/2014 - Altera o art. 2º da Portaria.