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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 147 de 1 de Novembro de 2014

Delega competência ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.

PORTARIA 147/14 - SMSU

de 03 de novembro de 2014

Delega competência ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:

I – substituir e representar o Secretário Municipal de Segurança Urbana em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;

II – apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

III – promover a articulação técnica com os subprefeitos com vistas a aprimorar as ações de combate a desordem urbana e demais atribuições da GCM, com base nas diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Urbana, buscando melhor articulação e aproveitamento do emprego dos meios da GCM e dos demais agentes que atuam neste campo;

IV – coordenar os grupos de trabalho sobre avaliação de desempenho, cumprimento de metas e resultados;

V – coordenar as ações do programa de qualidade nas unidades da SMSU inclusive com vistas à obtenção de certificação;

VI – coordenar grupo de trabalho de acompanhamento, apoio e avaliação dos detentores de cargo de comando e chefia, recomendando, se for o caso, remanejamento para melhor aproveitamento dos nossos profissionais;

VII – supervisionar a Coordenadoria de Analise e Planejamento com vistas à preparação dos diagnósticos e informações de referência para o aprimoramento das ações das Unidades da SMSU e dos seus planos de metas;

VIII – supervisionar as ações necessárias para viabilização dos Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros normativos, articulando com os organismos da SMSU e outros afins com vistas a sua aprovação, observadas as diretrizes do SMSU;

IX – supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender as necessidades das unidades da SMSU, vis a vis os planos de metas e disponibilidades;

X – autorizar a concessão de férias, para os ocupantes de cargo de comando, chefia e integrantes do gabinete do secretário;

XI – executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo Único – Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:

I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte;

II – autorizar servidores a residir fora do Município;

III – deliberar pedidos de abono de permanência;

IV – autorizar a concessão de férias, salvo para os ocupantes de cargo de comando, chefia e integrantes do gabinete do secretário;

V – deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

VI – autorizar averbamento de tempo de serviço municipal e extra municipal;

VII – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VIII – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

IX – deliberar pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

X – deliberar pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

XI – assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;

XII – autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;

XIII – solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;

XIV – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

a) autorizar e decidir sobre a abertura e a conseqüente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;

b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

c) assinar e rescindir contratos;

d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

f) autorizar as alterações contratuais;

g) anular e revogar licitações;

h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

XV – praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto nº 46.662/05.

XVI – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a PROCED;

XVII – aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art.87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

XVIII – executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo Único – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 54 de 17 de junho de 2014 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 03 de novembro de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo