Delega competência ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
PORTARIA 147/14 - SMSU
de 03 de novembro de 2014
Delega competência ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:
I substituir e representar o Secretário Municipal de Segurança Urbana em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;
II apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;
III promover a articulação técnica com os subprefeitos com vistas a aprimorar as ações de combate a desordem urbana e demais atribuições da GCM, com base nas diretrizes do Secretário Municipal de Segurança Urbana, buscando melhor articulação e aproveitamento do emprego dos meios da GCM e dos demais agentes que atuam neste campo;
IV coordenar os grupos de trabalho sobre avaliação de desempenho, cumprimento de metas e resultados;
V coordenar as ações do programa de qualidade nas unidades da SMSU inclusive com vistas à obtenção de certificação;
VI coordenar grupo de trabalho de acompanhamento, apoio e avaliação dos detentores de cargo de comando e chefia, recomendando, se for o caso, remanejamento para melhor aproveitamento dos nossos profissionais;
VII supervisionar a Coordenadoria de Analise e Planejamento com vistas à preparação dos diagnósticos e informações de referência para o aprimoramento das ações das Unidades da SMSU e dos seus planos de metas;
VIII supervisionar as ações necessárias para viabilização dos Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outros normativos, articulando com os organismos da SMSU e outros afins com vistas a sua aprovação, observadas as diretrizes do SMSU;
IX supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender as necessidades das unidades da SMSU, vis a vis os planos de metas e disponibilidades;
X autorizar a concessão de férias, para os ocupantes de cargo de comando, chefia e integrantes do gabinete do secretário;
XI executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo Único Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observada a legislação específica, competência para:
I autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte;
II autorizar servidores a residir fora do Município;
III deliberar pedidos de abono de permanência;
IV autorizar a concessão de férias, salvo para os ocupantes de cargo de comando, chefia e integrantes do gabinete do secretário;
V deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
VI autorizar averbamento de tempo de serviço municipal e extra municipal;
VII autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VIII autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
IX deliberar pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;
X deliberar pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
XI assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;
XII autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;
XIII solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;
XIV praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
a) autorizar e decidir sobre a abertura e a conseqüente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;
b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
c) assinar e rescindir contratos;
d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
f) autorizar as alterações contratuais;
g) anular e revogar licitações;
h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
XV praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto nº 46.662/05.
XVI determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a PROCED;
XVII aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art.87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
XVIII executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo Único Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 54 de 17 de junho de 2014 e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 03 de novembro de 2014.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo