PORTARIA 141/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2º da Lei 10.513/88, bem como no artigo 4º do Decreto 48.592/07 c.c. a Lei 14.879/09 e o Decreto 50.388/09,
RESOLVE:
1 - Ficam instituídas as seguintes Unidades de Serviço de Natureza Operacional na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
1.1 - Centro de Formação em Segurança Urbana;
1.2 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
1.3 - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO;
1.4 - Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SUBCMDO;
1.5 - Superintendência de Operações - SOP;
1.6 - Superintendência de Planejamento - SUPLAN.
1.7 - Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma;
1.8 - Departamento de Manutenção e Logística - DML;
1.9 - Departamento de Disciplina;
1.10 - Departamento de Esportes e Cultura;
1.11 - Inspetoria Regional de Operações Especiais - GCM Operações Especiais.
1.12 - Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL;
1.13 - Comando Operacional Centro - COC;
1.14 - Comando Operacional Norte - CON;
1.15 - Comando Operacional Sul - COS;
1.16 - Comando Operacional Leste - COL;
1.17 - Comando Operacional Oeste - Centro - COOC.
1.18 - Inspetoria Regional República-25 de Março - IR-R25 de março;
1.19 - Inspetoria Regional Bom Retiro - IR-BR;
1.20 - Inspetoria Regional Avenida Paulista - IR-AP;
1.21 - Inspetoria Regional da Mooca - IR-MO;
1.22 - Inspetoria do Gabinete do Prefeito - IGP;
1.23 - Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM;
1.24 - Inspetoria Regional da Casa Verde/Cachoeirinha - IR-CV;
1.25 - Inspetoria Regional da Freguesia/Brasilândia - IR-FÓ;
1.26 - Inspetoria Regional da Vila Maria/ Vila Guilherme/Canil - IRMG/ CANIL;
1.27 - Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi - IR-ST;
1.28 - Inspetoria Regional de Jaçanã/ Tremembé - IR-JT;
1.29 - Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá - IR-PJ;
1.30 - Inspetoria Regional de Perus - IR-PR;
1.31 - Inspetoria Regional do Jabaquara - IR-JA;
1.32 - Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA;
1.34 - Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL;
1.35 - Inspetoria Regional de Capela do Socorro - IR-CS;
1.36 - Inspetoria Regional de Cidade Ademar - IR-CA;
1.37 - Inspetoria Regional de MBoi Mirim - IR-MB;
1.38 - Inspetoria Regional de Parelheiros/Capivari - Monos - IRPA/CM;
1.39 - Inspetoria Regional do Itaim Paulista - IR-IT;
1.40 - Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo - IR-EM;
1.41 - Inspetoria Regional da Penha - IR-PE;
1.42 - Inspetoria Regional de São Miguel Paulista - IR-MP;
1.43 - Inspetoria Regional de Aricanduva/ Vila Formosa - IR-AF;
1.44 - Inspetoria Regional de Itaquera - IR-IQ;
1.45 - Inspetoria Regional de Guaianases - IR-GN;
1.46 - Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes - IR-CT;
1.47 - Inspetoria Regional de Vila Prudente - IR-VP;
1.48 - Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM;
1.49 - Inspetoria Regional do Butantã - IR-BT;
1.50 - Inspetoria Regional da Lapa - IR-LA;
1.51 - Inspetoria Regional de Pinheiros - IR-PI;
1.52 - Inspetoria Regional da Vila Mariana - IR-VM;
1.53 - Inspetoria Regional do Ipiranga - IR-IP;
1.54 - Inspetoria do Parque Ibirapuera - IBI.
2 - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional gerenciará o respectivo Processo de Adiantamento, sendo por ele responsável, qualquer servidor lotado na respectiva Unidade;
3 - As Unidades de Serviço de Natureza Operacional deverão comunicar, por memorando, além do interesse pelo adiantamento, as seguintes situações:
3.1 - O desinteresse em receber recursos financeiros;
3.2 - A indicação do servidor a ser titular de adiantamento acompanhada de manifesta aptidão à titularidade, nos termos ao inciso III, artigo 18, do Decreto 48.592/07;
3.3 - A substituição do titular, na forma do subitem anterior.
4 - As comunicações de que trata o item anterior, serão dirigidas à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças CAF/SMSU, pela competência prevista no artigo 16 do Decreto 48.592, de 06 de agosto de 2007.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias SGM 004/2006 e 102/2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos.05.de maio de 2009.
((NG)EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.