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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 141 de 5 de Maio de 2009

INSTITUI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL. REVOGA P 4/06 E 102/08(SGM).

PORTARIA 141/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2º da Lei 10.513/88, bem como no artigo 4º do Decreto 48.592/07 c.c. a Lei 14.879/09 e o Decreto 50.388/09,

RESOLVE:

1 - Ficam instituídas as seguintes Unidades de Serviço de Natureza Operacional na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

1.1 - Centro de Formação em Segurança Urbana;

1.2 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;

1.3 - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO;

1.4 - Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SUBCMDO;

1.5 - Superintendência de Operações - SOP;

1.6 - Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

1.7 - Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma;

1.8 - Departamento de Manutenção e Logística - DML;

1.9 - Departamento de Disciplina;

1.10 - Departamento de Esportes e Cultura;

1.11 - Inspetoria Regional de Operações Especiais - GCM Operações Especiais.

1.12 - Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL;

1.13 - Comando Operacional Centro - COC;

1.14 - Comando Operacional Norte - CON;

1.15 - Comando Operacional Sul - COS;

1.16 - Comando Operacional Leste - COL;

1.17 - Comando Operacional Oeste - Centro - COOC.

1.18 - Inspetoria Regional República-25 de Março - IR-R25 de março;

1.19 - Inspetoria Regional Bom Retiro - IR-BR;

1.20 - Inspetoria Regional Avenida Paulista - IR-AP;

1.21 - Inspetoria Regional da Mooca - IR-MO;

1.22 - Inspetoria do Gabinete do Prefeito - IGP;

1.23 - Inspetoria - Câmara Municipal - ICAM;

1.24 - Inspetoria Regional da Casa Verde/Cachoeirinha - IR-CV;

1.25 - Inspetoria Regional da Freguesia/Brasilândia - IR-FÓ;

1.26 - Inspetoria Regional da Vila Maria/ Vila Guilherme/Canil - IRMG/ CANIL;

1.27 - Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi - IR-ST;

1.28 - Inspetoria Regional de Jaçanã/ Tremembé - IR-JT;

1.29 - Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá - IR-PJ;

1.30 - Inspetoria Regional de Perus - IR-PR;

1.31 - Inspetoria Regional do Jabaquara - IR-JA;

1.32 - Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA;

1.34 - Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL;

1.35 - Inspetoria Regional de Capela do Socorro - IR-CS;

1.36 - Inspetoria Regional de Cidade Ademar - IR-CA;

1.37 - Inspetoria Regional de M’Boi Mirim - IR-MB;

1.38 - Inspetoria Regional de Parelheiros/Capivari - Monos - IRPA/CM;

1.39 - Inspetoria Regional do Itaim Paulista - IR-IT;

1.40 - Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo - IR-EM;

1.41 - Inspetoria Regional da Penha - IR-PE;

1.42 - Inspetoria Regional de São Miguel Paulista - IR-MP;

1.43 - Inspetoria Regional de Aricanduva/ Vila Formosa - IR-AF;

1.44 - Inspetoria Regional de Itaquera - IR-IQ;

1.45 - Inspetoria Regional de Guaianases - IR-GN;

1.46 - Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes - IR-CT;

1.47 - Inspetoria Regional de Vila Prudente - IR-VP;

1.48 - Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM;

1.49 - Inspetoria Regional do Butantã - IR-BT;

1.50 - Inspetoria Regional da Lapa - IR-LA;

1.51 - Inspetoria Regional de Pinheiros - IR-PI;

1.52 - Inspetoria Regional da Vila Mariana - IR-VM;

1.53 - Inspetoria Regional do Ipiranga - IR-IP;

1.54 - Inspetoria do Parque Ibirapuera - IBI.

2 - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional gerenciará o respectivo Processo de Adiantamento, sendo por ele responsável, qualquer servidor lotado na respectiva Unidade;

3 - As Unidades de Serviço de Natureza Operacional deverão comunicar, por memorando, além do interesse pelo adiantamento, as seguintes situações:

3.1 - O desinteresse em receber recursos financeiros;

3.2 - A indicação do servidor a ser titular de adiantamento acompanhada de manifesta aptidão à titularidade, nos termos ao inciso III, artigo 18, do Decreto 48.592/07;

3.3 - A substituição do titular, na forma do subitem anterior.

4 - As comunicações de que trata o item anterior, serão dirigidas à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças – CAF/SMSU, pela competência prevista no artigo 16 do Decreto 48.592, de 06 de agosto de 2007.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias SGM 004/2006 e 102/2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos.05.de maio de 2009.

((NG)EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 279/09(SMSU)-REVOGA A PORTARIA