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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 134 de 4 de Dezembro de 2013

Delega à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana competência para prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da pasta.

PORTARIA 134/13 - SMSU

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no art. 18, caput e § 3º, do Dec. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e art. 3º, caput e § 1º, do Dec. 46.662, de 24 de novembro de 2005 e o art. 38, do Dec. 53.694, de 14 de janeiro de 2013;

RESOLVE:

I – Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

1 – autorizar e decidir sobre a abertura e a conseqüente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;

2 - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

3 – assinar e rescindir contratos;

4 – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

5 – autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6 – autorizar as alterações contratuais;

7 – anular e revogar licitações;

8 – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

9 – autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

II – Ficam delegadas à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ainda, as competências específicas da modalidade pregão, previstas no art. 3º, do Dec. 46.662/05, inclusive em sua forma eletrônica.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 04 de dezembro de 2013.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo