Delega à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana competência para prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da pasta.
PORTARIA 134/13 - SMSU
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no art. 18, caput e § 3º, do Dec. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e art. 3º, caput e § 1º, do Dec. 46.662, de 24 de novembro de 2005 e o art. 38, do Dec. 53.694, de 14 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
I Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:
1 autorizar e decidir sobre a abertura e a conseqüente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Fed. 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;
2 - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
3 assinar e rescindir contratos;
4 autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
5 autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6 autorizar as alterações contratuais;
7 anular e revogar licitações;
8 declarar a licitação deserta ou prejudicada;
9 autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
II Ficam delegadas à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ainda, as competências específicas da modalidade pregão, previstas no art. 3º, do Dec. 46.662/05, inclusive em sua forma eletrônica.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 04 de dezembro de 2013.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo