PORTARIA 105/10 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), e organizações parceiras.
Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo I Da PORTARIA 105/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
1 - Contextualização
1.1. - A competência para a GCM atuar na proteção de pessoas em situação de risco foi estabelecida no art. 23 da Lei 14.879/2009, tendo o Decreto 50.448/2009 criado o Programa e definido atribuições da Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, no âmbito da Superintendência de Planejamento da GCM.
1.2. A GCM sempre atuou neste campo na proteção dos agentes da SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares que atuam na proteção de pessoas em situação de risco inclusive crianças e adolescentes, assim como na proteção dos equipamentos de atendimento social de SMADS.
1.3. Com a inclusão na referida Lei da competência da GCM para atuar na proteção especial de tais pessoas e com a criação do Programa, a GCM tem desenvolvido ações diferenciadas diretamente com seu efetivo, abordando e encaminhando as pessoas, observando as orientações de SMADS e demais organismos, procedimentos que foram descritos no POP Procedimento Operacional Padrão 001/2009, com treinamento especifico ao efetivo que atua diretamente com este publico.
2 Objetivo do Programa
2.1. Proteger crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco na Cidade de São Paulo em conformidade com as diretrizes e em articulação da SMADS, abordando e orientando para que deixem a situação de risco e os encaminhem para atendimento especializados nos equipamentos sociais do município;
2.2. Contribuir para diminuir e evitar a presença de pessoas em situação de risco nas vias e áreas publicas da cidade e locais impróprios para permanência saudável das pessoas.
2.3. Atuar integrado a Rede de Proteção Social, formada pelas Secretarias: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Participações e Parcerias (SMPP), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Subprefeituras, Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), SAMU, Policias Civil e Militar, e organizações sociais, objetivando a abordagem e o encaminhamento adequado para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.
3 Diretrizes para o Programa
3.1. A GCM deve manter-se em sintonia com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com os diretores dos equipamentos de atendimentos Social e de Saúde, com as Subprefeituras para avaliação constante dos trabalhos realizados e definição de regiões prioritárias de atuação, observadas as diretrizes da SMSU e SMADS, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. Estabelecer articulação e integração com outros organismos e setores que influam direta ou indiretamente na proteção de pessoas em situação de risco, sintonizado com SMADS e com a Subprefeitura, como Polícia, Policia Civil, Conselho de Segurança CONSEG, Associações Comunitárias para otimizar as ações conjuntas de proteção;
3.3. Considerar no seu planejamento os serviços e atividades realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre as pessoas em situação de risco em dada região da cidade;
3.4. Organizar atuação diferenciada em relação à criança e adolescentes, em conformidade com os normativos vigentes, assegurando que não fiquem em situação de risco, vulnerabilidade ou sob exploração por terceiros.
3.5. Divulgar os meios de comunicação com a GCM, sobretudo via email e central de telecomunicação da GCM - 153, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária, inclusive nos casos de denuncias;
3.6. Manter manual de procedimento atualizado, inclusive formato resumido de bolso, e capacitação continuada do efetivo da GCM, incluindo supervisão profissional da área da saúde;
3.7. Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas regiões de atuação, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central da GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.8. Manter atualizado banco de dados com as informações relativas as abordagens e encaminhamentos realizados para contribuir no aprimoramento constante dos trabalhos da GCM e das organizações que atuam em conjunto
3.9. Planejar as ações do Programa por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM, em conformidade com as diretrizes da SMSU.
3.10. Respaldar as ações da GCM sempre na legalidade orientada na normativa publicada na Portaria 441/09/SMSU Gabinete, Procedimento Operacional Padrão POP GCM 001, publicado no DOC de 04/11/2010, devendo sempre ser avaliado o binômio necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
4 Meios de Execução
4.1. A GCM poderá atuar tanto com efetivo destacado para o Programa como com efetivo de outros programas que se depararem com pessoas em situação de risco na sua atividade;
4.2. Nos casos do efetivo do Programa, poderão atuar autonomamente e em parceria com os agentes da Assistência Social, com os agentes da Saúde ou com os agentes da zeladoria da subprefeitura nos casos de existência de acampamentos e similares sobretudo em locais impróprios e de risco;
4.3. A atuação da GCM deverá ser 24 horas, sobretudo nas regiões de maior presença de pessoas em situação de risco, devendo manter atendimento via central 153 para orientação de procedimentos e pronta resposta no atendimento que for necessário;
4.4. Nos casos de efetivo da GCM de outros programas ao identificar pessoas em situação de risco, deverá acionar a CETEL Central de Telecomunicação que orientará procedimento conforme cada caso conforme normativo, podendo ser designado o próprio efetivo para fazer a abordagem, ou outra equipe da GCM da região, ou fará contato com a Central de Atendimento Permanente de Emergência CAPE da Assistência Social que designará um Agente para o atendimento.
4.5. Ao detectar a necessidade da pessoa em risco a GCM fará encaminhamento para o organismo competente que poderá ser: Centro de Referência da Assistência Social CRAS, Centro de Referencia da Criança e do Adolescente, Assistência Médica Ambulatorial, Pronto Socorro, Distrito Policial, Conselho Tutelar, e a residência se necessário, sempre em conformidade com os normativos estabelecidos, orientação para cada região e respectivos endereços dos atendimentos especializados definidos com os organismos parceiros.
4.6. A partir da região central da cidade deverá ser dada atenção diferenciada para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, devendo todo o efetivo da GCM considerar tais situações equiparadas a casos de flagrante, que significa que ou atuará diretamente e imediatamente na proteção e encaminhamento da criança e adolescente ou assegurará que outra equipe o faça.
5 Metas
5.1. Abordar a 100 % (cem por cento) das crianças e adolescentes em situação de risco e encaminha-las para atendimento especializado conforme o caso, evitando que fiquem em situação de risco, sobretudo nas ruas e áreas públicas da cidade.
5.2. Abordar e encaminhar as pessoas em situação de risco, priorizando as regiões com maior freqüência e maiores índices de vulnerabilidade e evitar a presença delas especialmente nestas regiões;
5.3. Evitar que pessoas fiquem em situação de risco acampadas em locais impróprios para sua saúde e integridade física.
5.4. Apoiar as Secretarias e organismos afins para que sejam oferecidos os atendimentos especializados tanto preventivo quanto de assistência a atendimento de saúde.
6 Avaliação dos resultados
6.1 A avaliação dos resultados do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco será mensurada através dos indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 079/2010 e outros estabelecidos em conjunto pela SMSU com a SMADS.
7 Legislação de Referência
7.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 Capítulo III da Segurança Pública;
7.2. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.;
7.2. Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. Lei Municipal nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, Altera a lei 13.396, acrescentando dispositivos da SMSU inclusive a competência a GCM para proteger pessoas em situação de risco.
7.4. Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
7.5. Portaria 441/09/SMSU Gabinete, de 14 de novembro de 2009 Procedimento Operacional Padrão nº 1; e
7.6. Portaria 079/2010 SMSU Gabinete, de 10 de março de 2010 Institui os indicadores para o Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco.
PD 55/10(CAMARA)-PROPOSTA:SUSPENDE EFEITOS DA EXPRESSAO "AUTONOMAMENTE" CONSTANTE DO SUBITEM 4.2 DO ITEM 4 DO ANEXO I DA PORTARIA
P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA