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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 9 de 17 de Maio de 2017

Dispõe sobre a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da SMRI para elaboração da Proposta Orçamentária para exercício de 2018.

PORTARIA SMRI Nº 9, DE 17 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP da SMRI para elaboração da Proposta Orçamentária para exercício de 2018.

AFFONSO EMILIO DE ALENCASTRO MASSOT, Secretário Municipal de Relações Internacionais em substituição, no uso de suas atribuições legais e, em atenção às disposições da Portaria SF nº 106/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOCSP de 09/05/2017, página 13.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Planejamento – G.P., objetivando a elaboração do Plano Plurianual 2018/2021 e Proposta Orçamentária para 2018.

Art. 2º - O Grupo de Planejamento – G.P. terá a seguinte composição:

NOME/RF:

I –        Radyr Llamas Papini – RF 755.908.9

II –       Jéssica Souza de Brito – RF 735.099.6

III –      Elizabeth Carmelita Moura Affonso – RF 826.007.9

IV -      Douglas Stasionisas – RF 690.425.4

V -       Elsa Pita Sobral – RF 546.742.0

Art. 3º - A elaboração através do Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema SOF, caberá ao Sr. Douglas Stasionisas, e-mail: dstasionisas@prefeitura.sp.gov.br, que terá como suplente a Sra. Elsa Pita Sobral, e-mail: epsobral@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º - A coordenação do G.P. caberá a Sra. Jéssica Souza de Brito, e-mail: jsbrito@prefeitura.sp.gov.br, que terá como suplente à Sra. Elizabeth Carmelita Moura Affonso, e-mail: ecmaffonso@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 5º - O monitoramento dos programas, metas e indicadores físicos do programa de metas e plano plurianual caberá à Sra. Elizabeth Carmelita Moura Affonso, e-mail: ecmaffonso@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 6º - Faz também parte do G.P., o ordenador de despesa, Sr. Radyr Llamas Papini, e-mail: rpapini@prefeitura.sp.gov.br responsável pela validação final dos dados inseridos e envio eletrônico da proposta do orçamento e plano plurianual desta secretaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo