Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021.
PORTARIA SF nº 106, de 08 de maio de 2017
Estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e o Plano Plurianual 2018-2021 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que os Projetos de Lei acima referidos deverão ser elaborados atendendo à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações e Portaria Interministerial nº 163 de 2001 e alterações, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,
CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as orientações e procedimentos básicos para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021, sem prejuízo de eventuais regulamentos posteriores e em cumprimento aos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I – Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Prefeituras Regionais e Fundos Especiais;
II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;
III – Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Seção I – Da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2018
Art. 2º. Deverá ser constituído, no âmbito de cada Secretaria e Prefeitura Regional bem como da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, um Grupo de Planejamento – GP, com as seguintes atribuições:
I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2018, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2018;
III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2018 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, com o Plano Plurianual 2018 – 2021, com o Programa de Metas 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;
V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VI – Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2018 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;
VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
VIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;
IX – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;
X – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;
XI – Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.
Art. 3º. O Grupo de Planejamento da Secretaria, a que são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, deverá incluir membro representante de cada uma dessas entidades.
Art. 4º. Para cada Grupo de Planejamento deverão ser indicados 01 (um) coordenador e 01 (um) suplente, 01 (um) responsável pela inserção de dados no sistema, também, com indicação de 01 (um) suplente e o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão, responsável pela entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas) vinculados à Secretaria.
Art. 5º. As portarias de composição e constituição dos Grupos de Planejamento – GP deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade pelos Órgãos da Administração Direta do Poderes Executivo e Legislativo, contendo nome dos integrantes, RF e endereço eletrônico (e-mail).
Art. 6º. A consolidação da Proposta Orçamentária para 2018 caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da sua Coordenadoria do Orçamento – CGO/SUPOM, –, que adotará os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I – A Proposta Orçamentária para 2018 terá como base o Programa de Metas 2017-2020, o Plano Plurianual – PPA 2018 – 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela JOF para os órgãos do Poder Executivo;
II – O referido parâmetro terá como base a projeção da receita estimada para o exercício de 2018, as receitas efetivamente arrecadadas em anos anteriores e a avaliação da execução orçamentária no primeiro semestre de 2017;
III – Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada – atividades, inclusive pessoal e auxílios – e para projetos:
a) Caberá à Secretaria Municipal de Gestão - SMG subsidiar CGO/SUPOM na fixação de despesas com Pessoal e Encargos e Inativos e Pensionistas;
b) Caberá à Procuradoria Geral do Município encaminhar à CGO/SUPOM a previsão de despesas com Precatórios.
IV – As propostas de criação de ações orçamentárias ou detalhamentos de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, que autorizará ou não a inclusão das mesmas na proposta Orçamentária;
V – As propostas de abertura de conta despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação da CGO/SUPOM, que autorizará ou não a inclusão da mesma na proposta Orçamentária;
VI – Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Públicas), bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão avaliar a programação do PPA para o exercício de 2018, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA.
Art. 7º. Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2018:
I – Até 19/05/2017: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta, das portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP, com envio de cópia à CGO/SUPOM, no endereço eletrônico cgo@ prefeitura.sp.gov.br;
II – Até 26/05/2017: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades Autárquicas, Fundacionais e Empresas Públicas, para a Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos - ASECO da Secretaria Municipal da Fazenda - ASECO/SF, do formulário contendo informações e estimativas de receitas para o exercício de 2018, inclusive por meio eletrônico no endereço aseco@prefeitura.sp.gov.br;
III – A ASECO deverá encaminhar à CGO/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, as seguintes informações, para o exercício de 2018:
a) Até 06/06/2017: Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Até 06/06/2017: Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Até 06/06/2017: Previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.
d) Até 01/08/2017 Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2016.
e) Até 15/08/2017: Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
IV – A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM/SF deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 01/06/2017 o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;
IV – A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM/SF deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 06/06/2017 o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;(Redação dada pela Portaria SF 136/2017)
V – A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à CGO/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios até o dia 01/06/2017;
VI – Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2018, com o preenchimento dos campos obrigatórios, de 24/07/2017 até 11/08/2017;
VII – A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF, até o dia 11/08/2017;
VIII – A Proposta das Empresas Públicas para o exercício de 2018 deverá ser encaminhada à Secretaria a qual está vinculada, até o dia 31/07/2017, observando as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:
a) O Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2018-2021;
b) O demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
c) As Empresas Públicas que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício de 2018, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o total do desembolso previsto para o referido exercício;
d) O demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/2017, o qual será especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
e) Os seguintes demonstrativos de pessoal:
1) demonstrativo de valores da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2016 a junho/2017 e
2) demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias - administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.- , mês a mês, para o exercício de 2018, comparativamente ao verificado em 2016 e 2017.
f) Os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária, serão apresentados em demonstrativo próprio;
g) O Órgão ao qual estiver vinculada a Empresa pública é responsável pelo encaminhamento da respectiva proposta à CGO/SUPOM, nos termos do inciso VI deste art.
IX - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, até o dia 01/06/2017;(Incluído dada pela Portaria SF 136/2017)
X – A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária, até dia 01/06/2017;(Incluído dada pela Portaria SF 136/2017)
XI – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana, até dia 01/06/2017 (Incluído dada pela Portaria SF 136/2017)
Parágrafo único. A entrega da proposta orçamentária do Poder Legislativo será feita até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.(NR)
Art. 8º. A participação popular na elaboração da proposta orçamentária dar-se-á em conformidade com as audiências coordenadas pelo Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Gestão auxiliará a coordenação das audiências públicas da PLOA 2018 e do PPA 2018-2021, bem como na sistematização das suas devolutivas, tendo em vista a expertise na organização das audiências públicas para o Programa de Metas 2017-2020. (NR)(Incluído dada pela Portaria SF 136/2017)
Seção II – Da elaboração do Plano Plurianual 2018-2021
Art. 9º. A elaboração do Plano Plurianual 2018-2021 é de responsabilidade de COPLAN/SUPOM em conjunto com a CGO/SUPOM, que promoverão ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A proposta de Plano Plurianual será elaborada através de sistema próprio, sem prejuízo da entrega de documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;
II - As instruções detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual constará do Manual, que será enviado posteriormente, por meio eletrônico, aos coordenadores dos Grupos de Planejamento, constituídos nos termos do caput do artigo 2º e artigos 3º e 4°.
Art. 10 É de responsabilidade de cada Órgão Orçamentário elaborar proposta de Plano Plurianual e para as matérias de sua competência legal.
§ 1º O Plano Plurianual 2018-2021 deverá ser estruturado em Programas e terá como base o Programa de Metas 2017-2020, estabelecido em cumprimento à Emenda nº 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que corresponde à prioridade da atual administração.
§ 2º Os demais programas que comporão o PPA 2018-2021, além do Programa de Metas, serão reavaliados pelo órgão responsável, juntamente com a COPLAN/SUPOM e a CGO/SUPOM, recadastrados e orientados para a consecução dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período.
§ 3º Para cada Programa deverá ser identificado:
a) Órgão responsável;
b) Descrição do Programa;
c) Valor global e respectivas fontes de financiamento;
d) Identificação da região a ser beneficiada;
e) Estabelecimento de indicadores que quantifiquem ou qualifiquem a situação que deu origem ao Programa;
f) Ações necessárias à consecução do objetivo com o respectivo valor estimado anualmente.
Art. 11 As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da administração direta, dos fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela ASECO/SF, que promoverá os ajustes necessários.
§ 1º As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.
Art. 12 Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Plano Plurianual 2018-2021:
I - Até o dia 26/05/2017: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para ASECO/SF, do formulário contendo informações de entradas de receitas;
II - Encaminhamento pela ASECO/SF a SUPOM/SF, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações:
a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o período de 2018-2021, observadas as disposições legais pertinentes, até o dia 09/06/2017;
b) Previsão da receita por operações de crédito, para o período de 2018-2021, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal, até o dia 09/06/2017;
c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o período de 2018-2021, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos, até o dia 09/06/2017;
d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o período de 2018-2021, até o dia 15/08/2017;
III - Encaminhamento por SUTEM/SF a SUPOM/SF de demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2018-2021, até o dia 01/06/2017;
III - Encaminhamento por SUTEM/SF a SUPOM/SF de demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2018-2021, até o dia 09/06/2017. (Redação dada pela Portaria SF 136/2017)
IV - A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à CGO/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios de 2018 a 2021, até o dia 01/06/2017;
V - O processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2018-2021 por parte das Unidades Orçamentárias ocorrerá, no sistema eletrônico correspondente, de 24/07/2017 até 11/08/2017.
V – O processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2018-2021 por parte das Unidades Orçamentárias ocorrerá, no sistema eletrônico correspondente, de 31/07/2017 até 11/08/2017; (Redação dada pela Portaria SF 136/2017)
VI - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos para o período de 2018 a 2021, até o dia 01/06/2017; (Incluído pela Portaria SF 136/2017)
VII - A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária para o período de 2018 a 2021, até dia 01/06/2017;(Incluído pela Portaria SF 136/2017)
VIII – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana para o período de 2018 a 2021 até dia 01/06/2017. (NR)(Incluído pela Portaria SF 136/2017)
Art. 13 A Proposta das Empresas Públicas para o período de 2018 a 2021 deverá ser encaminhada à Secretaria a qual está vinculada, até o dia 31/07/2017, observando as seguintes orientações específicas:
I - O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2018-2021, com as respectivas ações (projetos), de acordo com as fontes de financiamento;
II - O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2018-2021 e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
III – Elaborar demonstrativo da dívida acumulada até o dia 30/06/2017, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros), para o período de 2018-2021;
IV – Elaborar demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias - administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.-, ano a ano, para o período de 2018-2021;
V - Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.
VI - O Órgão ao qual estiver vinculada a Empresa pública é responsável pelo encaminhamento da respectiva proposta, nos termos do inciso V do art. 12.
Art. 14 Os valores relativos ao Plano Plurianual 2018-2021 deverão ser informados a preços correntes de 2017.
Art. 15 A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo