Estabelece alterações na Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017.
PORTARIA SF nº 136, de 30 de maio de 2017
Estabelece alterações na Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no artigo 37, "caput", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instruir o planejamento orçamentário para o ciclo de 2018-2021 da Administração Direta e Indireta,
RESOLVE:
Art.1º A Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º.......................................................
IV – A Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM/SF deverá encaminhar à CGO/SUPOM até 06/06/2017 o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal e demonstrativo das despesas relativas ao PASEP;
.......................................................
IX - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, até o dia 01/06/2017;
X – A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária, até dia 01/06/2017;
XI – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana, até dia 01/06/2017.
...................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Gestão auxiliará a coordenação das audiências públicas da PLOA 2018 e do PPA 2018-2021, bem como na sistematização das suas devolutivas, tendo em vista a expertise na organização das audiências públicas para o Programa de Metas 2017-2020.
...................................................................” (NR)
“Art. 12º .......................................................
III - Encaminhamento por SUTEM/SF a SUPOM/SF de demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2018-2021, até o dia 09/06/2017;
.......................................................
V – O processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2018-2021 por parte das Unidades Orçamentárias ocorrerá, no sistema eletrônico correspondente, de 31/07/2017 até 11/08/2017;
VI - A Secretaria Municipal de Gestão deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos para o período de 2018 a 2021, até o dia 01/06/2017;
VII - A Secretaria Municipal de Transportes deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com compensação tarifária para o período de 2018 a 2021, até dia 01/06/2017;
VIII – A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) deverá encaminhar à CGO/SUPOM a projeção de despesa com limpeza urbana para o período de 2018 a 2021 até dia 01/06/2017.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo