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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 55 de 13 de Setembro de 2023

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

PORTARIA SMRI N. 55, de 13 de setembro de 2023

CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBJETO DE PARCERIA CELEBRADA NOS TERMOS DO DECRETO N. 57.575/16.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal n. 13.019/14 e Decreto Municipal n. 57.575/16 para que a Administração Pública Municipal celebre parcerias com organizações da sociedade civil :

CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto n. 57.575/16, que atribui aos órgão e entes da Administração Públicao monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas, o que deve ser feito por comissão adredemente constituída;

CONSIDERANDO ainda que a comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir o interesses públicos perseguidos pela Secretaria Muncipal das Relações Internacionais, nos termo do Decreto n. 61.107/22;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

- Alessandro Bender, RF 926.270-9

- Alinne Pereira Sayao de Moraes - RF n. 889.233-4

- Elaine Gomes de Lima - RF n. 839.216-1

 

Art. 2º Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal da solicitaçao de parceria e do respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 18/2022/SMRI.

Marta Suplicy, Secretária Municipal de Relações Internacionais. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo