CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 18 de 21 de Junho de 2022

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de Parceria celebrada nos termos do Decreto n. 57.575/16.

PORTARIA SMRI N. 18, de 21 de junho de 2022

CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBJETO DE PARCERIA CELEBRADA NOS TERMOS DO DECRETO N. 57.575/16.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal n. 13.019/14 e Decreto Municipal n. 57.575/16 para que a Administração Pública Municipal celebre parcerias com organizações da sociedade civil :

CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto n. 57.575/16, que atribui aos órgão e entes da Administração Públicao monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas, o que deve ser feito por comissão adredemente constituída;

CONSIDERANDO ainda que a comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir o interesses públicos perseguidos pela Secretaria Muncipal das Relações Internacionais, nos termo do Decreto n. 61.107/22;

RESOLVE:

Art. 1º Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

- Marcella Bariani Pastorelli - RF n. 880.043-0

- Elaine Gomes de Lima - RF n. 839.216-1

- Ivony Lessa Santos - RF n. 822.789-6

Art. 2º Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal da solicitaçao de parceria e do respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo