Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a participação da cidade de São Paulo na campanha global “Inform Women, transform lives”, que tem como objetivo promover o acesso à informação e equidade de gênero.
PORTARIA SMRI Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2021
MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020 e Título de Nomeação nº 831, de 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de direitos e cidadania das mulheres na cidade,
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo foi escolhida para integrar a campanha global “Inform Women, transform lives”, promovida pela organização internacional não-governamental The Carter Center
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a participação da cidade de São Paulo na campanha global “Inform Women, transform lives”, que tem como objetivo promover o acesso à informação e equidade de gênero.
Art. 2º O GTI, ora instituído, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;
II – Supervisão para Assuntos de Governo Aberto (SAGA) da Secretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal - SGM;
III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
IV – Controladoria Geral do Município - CGM;
Parágrafo único. Poderão fazer parte do GTI, como convidados, outros órgãos da administração e representantes da sociedade civil
Art. 3º O GTI será coordenado pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
Art. 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de indicação no processo eletrônico correspondente.
Art. 5º Compete ao GTI:
I – preparar a participação da cidade de São Paulo na referida campanha global, lançada em 8 de março de 2021, e que ocorrerá até o mês de setembro de 2021, coordenada pela organização internacional não-governamental The Carter Center.
II - praticar todos os demais atos necessários ao mais completo desempenho com vistas à participação da cidade de São Paulo na referida campanha, respeitados os limites legais de atuação.
Art. 6º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 7º O GTI não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo