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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 14 de 24 de Abril de 2025

Constitui Comissão Permanente para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018

Portaria SMRI nº 14, de 24 de abril de 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.102, de 5 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para o processamento das propostas de doação e comodato no âmbito do Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade, transparência e eficiência no processo de avaliação das propostas de doação e comodato, no âmbito de Chamamento Público Específico ou Manifestações de Interesse em doar dirigidos à Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018, a ser integrada pelos seguintes membros:

I - Fernando Ferreira dos Santos, Coordenador II, RF: 807.319-8;

II - Fernando de Oliveira Leme, Assessor II, RF: 851.677-4;

III - Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, Assessor IV, RF: 931.455-5;

IV - Rosana Elisabete Beni Parlatore, Assessora V, RF: 851.828-9;

V - Gustavo Henrique Pina de Azevedo, Assessor I, RF: 928.060- 0.

§1º A comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo, e, em sua ausência, pelo servidor indicado no inciso II.

§2º A coordenação da comissão poderá ser delegada entre os membros conforme a necessidade do andamento das atividades, sendo sempre em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 58.102/2018.

§3º O quórum mínimo para deliberação da Comissão será de três membros da Comissão e será de maioria simples, sendo que, em caso de empate nas deliberações, caberá à coordenação da comissão o voto de qualidade.

Art. 2º Compete à comissão:

I - Processar as propostas de doação e comodato apresentadas no âmbito de Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, conforme as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 58.102/2018, especialmente no que se refere ao exame de conformidade das propostas com os requisitos legais e técnicos;

II - Dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos referente a Chamamento Público Específico encaminhados pelos proponentes, por meio do e-mail institucional doacao.smri@prefeitura.sp.gov.br, ou devidamente protocoladas na Unidade, sito no Viaduto do Chá, 15, 7º andar, Centro Histórico, São Paulo CEP 01002-900, de Segunda à Sexta-feira no horário comercial.

III - Analisar e solicitar pareceres técnicos das áreas que compõe a Secretaria sobre as propostas de doação ou comodato, considerando a viabilidade jurídica, técnica e financeira das propostas;

IV - Solicitar informações complementares aos órgãos e unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como aos proponentes, quando necessário para a análise e deliberação das propostas;

V - Realizar o acompanhamento e monitoramento das propostas de doação e comodato, bem como dos processos e acordos resultantes das deliberações da comissão.

§1º A coordenação da Comissão poderá regular competências específicas aos Membros da Comissão no campo de atuação desta Portaria.

Art. 3º A Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Relações Internacionais prestará apoio administrativo à comissão, incluindo a elaboração das atas de reunião, o registro das deliberações e o gerenciamento das demais atividades de secretaria necessárias ao bom andamento dos trabalhos da comissão.

Art. 4º A comissão reunir-se-á regularmente, conforme convocação da sua coordenação, podendo também se reunir extraordinariamente, quando necessário, para o atendimento das demandas prioritárias.

Art. 5º Os membros da comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam sem ônus adicional a Municipalidade.

Art. 6º A comissão poderá contar com o apoio de outros servidores ou especialistas, sempre que necessário, para a realização de estudos técnicos ou a análise detalhada de propostas específicas.

Art. 7º Excetuam-se de análise desta Comissão as doações de pequena monta realizadas em campanhas de arrecadação de alimentos, insumos de higiene pessoal, roupas e outros itens de caráter solidário atreladas às ações da Secretaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo