Institui formulário próprio a ser preenchido pelos servidores, aposentados e pensionistas abrangidos pelo inciso IV do artigo 2º e pelo artigo 13, ambos do Decreto nº 52.931 para requerimento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, nos termos da Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
PORTARIA 1/12 - COGEP/SEMPLA
PA n° 2010-0.158.047-4
Institui formulário próprio a ser preenchido pelos servidores, aposentados e pensionistas abrangidos pelo inciso IV do artigo 2º e pelo artigo 13, ambos do Decreto nº 52.931 para requerimento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, nos termos da Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS , da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto 52.931, de 18 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o formulário constante do Anexo Único desta Portaria, que deverá ser utilizado pelos servidores admitidos abrangidos pelo inciso IV do artigo 2º e pelo artigo 13, ambos do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, para requerimento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva instituída pela Lei nº 15.389, de1º de julho de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo