Aprova o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011.
PORTARIA 97/12 - SEMPLA
Aprova o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011.
RUBENS CHAMMAS , Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto no artigo 8º do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do modelo constante dos Anexos I e II desta portaria o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º do art. 3º e no art. 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do horário de estudante ao servidor público municipal e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980.
Art. 2º. O requerimento-padrão constante do Anexo I desta portaria deverá ser protocolado, na respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, devidamente preenchido nos campos próprios, acompanhado da documentação prevista no § 1º do art. 3º ou no parágrafo único do art. 4º, ambos do Decreto nº 52.622, de 2011, conforme for o caso.
§ 1º. Devidamente preenchido pela Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP nos campos a ela relacionados, o requerimento será encaminhado à chefia imediata, no prazo de até 02 (dois) dias, para análise e deliberação.
§ 2º. Após manifestação da chefia imediata do servidor, o requerimento será devolvido a Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para publicação no Diário Oficial.
Art. 3º. A manutenção do benefício ficará condicionada à exatidão das informações constantes nos documentos apresentados que, a qualquer tempo, poderão ser reexaminados.
Art. 4º. Na hipótese de desistência, abandono, cessação ou interrupção da frequência ao curso, ainda que temporariamente, inclusive nos períodos de recesso ou férias escolares, o servidor deverá comunicar o fato à sua chefia imediata por meio do formulário próprio constante do Anexo II desta portaria, que o encaminhará à Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para publicação da cessação do benefício no Diário Oficial.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 22/94 SMA.G.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo