ALTERA OS ANEXOS II E III DA P 74/09(SMG)-ESTABELECE CRITERIOS E PROCEDIMENTOS UNIFORMES PARA OPCOES DE INCLUSAO NA BASE DE CONTRIBUICAO-RPPS.
PORTARIA 32/12 - SEMPLA
Altera os Anexos II e III da Portaria nº 074/SMG.G/2009 e disciplina a realização da opção que especifica.
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Anexos II e III da Portaria n° 74/SMG.G/2009 ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º. Os servidores que venham a implementar as condições de percepção da parcela relativa a Gratificação Especial de Regime de Plantão (fins de semana - código 122) a partir de 1º de abril de 2012, deverão preencher o Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo RPPS, constante do Anexo II da Portaria nº 74/SMG.G/2009, ora substituído nos termos do art. 1° desta portaria.
Parágrafo único. A realização da opção prevista neste artigo observará o disposto no parágrafo único do art. 3°, bem como no inciso I do caput e §§ 1° a 6º do art. 4°, ambos da Portaria n° 74/SMG.G/2011.
Art. 3°. Os servidores que tenham recebido parcelas relativas a Gratificação Especial de Regime de Plantão (fins de semana- código 122) até 31 de março de 2012, incluídas automaticamente na base de contribuição, na forma do art. 30 do Decreto nº 46.860, de 2005, do art. 4º do Decreto nº 49.721, de 2008, e do art. 1º do Decreto nº 50.729, de 2009, deverão preencher o Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo III da Portaria n° 74/SMG.G/2009, ora substituído nos termos do art. 2° desta portaria.
§ 1º. A exclusão de que trata este artigo, realizada dentro do prazo estabelecido no art. 4º desta portaria, produzirá efeitos a partir do mês em que foi efetuada a inclusão automática e os valores correspondentes à contribuição descontada no período serão restituídos aos servidores.
§ 2º. A exclusão de que trata este artigo implicará o não recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões.
§ 3º. O Termo a que se refere este artigo deverá ser utilizado também para confirmação ou revisão da opção de exclusão manifestada anteriormente à publicação desta portaria
§ 4º. Na hipótese do § 3º deste artigo, dentro do prazo previsto no artigo 4º desta portaria, se o servidor não confirmar ou não revir a opção, as respectivas parcelas permanecerão incluídas na base de contribuição; se o servidor revir a opção, as contribuições do período deverão ser por ele recolhidas, assim como as do Município e se o servidor confirmar a opção será observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 4°. A Unidade de Recursos Humanos - URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, convocará o servidor para manifestar a opção prevista no art. 3º desta portaria.
§ 1º. As convocações poderão ser feitas de forma escalonada, de acordo com as necessidades dos serviços e com escala previamente organizada e divulgada para conhecimento dos interessados.
§ 2º. A organização da escala a que se refere o § 1º deverá possibilitar a convocação e o atendimento de todos os servidores no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta portaria.
§ 3º. As convocações serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata.
§ 4º. Nas unidades que realizarem a convocação de forma escalonada, os servidores deverão manifestar a opção no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da convocação, sem prejuízo do direito de manifestação até a data final do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º. As opções realizadas nos termos deste artigo poderão ser revistas a qualquer momento, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da manifestação.
§ 6º. Decorrido o prazo sem manifestação, as parcelas permanecerão incluídas na base de contribuição, assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de exclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção.
§ 7º. Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de saúde, férias e nas demais hipóteses legais, fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento.
Art. 5°. Nos procedimentos relativos à realização da opção de que trata esta portaria, bem como ao preenchimento dos formulários ora substituídos, serão observadas as disposições dos arts. 8° a 10 da Portaria n° 74/SMG.G/2009.
Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo