Altera a composição da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
PORTARIA 186/14 - SEMPLA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no §2º do artigo 3º do Decreto nº 49.286, de 06 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 53.309, de 24 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como segue:
I representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Presidente: Fátima Regina de Barros, RF. 536.639.9
b) Presidente Suplente: Sergio Antonio Tararkis, RF. 627.041.7
c) Secretário: Rafael João Dias, RF. 797.726.3
d) Secretário Suplente: Marilene Jukeram, RF. 633.550.1
II representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Adriana Scalezi dos Santos Almeida, RF. 637.131.1
b) Suplente: Fabiana Aparecida de Oliveira, RF. 680.792.5
III representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Titular: Nanci Aparecida Nunes, RF. 807.382.1
b) Suplente: Lucila Chelli, RF. 318.050.6
IV - representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Titular: Luiz Vicente Soares de Oliveira, RF. 547.397.7
b) Suplente: Alzenira Pereira da Silva de Assis, RF. 507.903.9
V representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:
a) Titular: Silvana Regis Fernandes, RF. 634.478.0
b) Suplente: Cristina Silva Vicente, RF. 757.581.5
VI representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Eduardo Francisco Fernandes, RF. 759.425.9
b) Suplente: Elizabeth Aparecida de Oliveira, RF. 574.318.4
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em todos os termos a Portaria nº 083/2014 - SEMPLA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo