CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.309 de 24 de Julho de 2012

Introduz alterações nos artigos 3º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, que dispõe sobre a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

DECRETO Nº 53.309, DE 24 DE JULHO DE 2012

Introduz alterações nos artigos 3º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, que dispõe sobre a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 3º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 52.523, de 26 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ............................................................

§ 2º. Recebidas as indicações referidas no § 1º deste artigo, caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão proceder à designação dos integrantes da COMPREM, bem como do seu Presidente, Presidente Suplente, Secretário e Secretário Suplente.

..........................................................................."

"Art. 5º. A revisão de preços de materiais deverá ser solicitada pelo fornecedor, por escrito, diretamente à unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços ou do contrato, mediante recibo datado.

..........................................................................."

"Art.6º. .......................................................................

I - o pedido será recebido, instruído e juntado aos autos do respectivo processo administrativo pela unidade contratante ou gerenciadora da ata, com todos os subsídios necessários, que o remeterá ao COMPREM para análise do pedido em até 10 (dez) dias úteis da data do seu recebimento, dando publicidade ao pedido de revisão no Diário Oficial da Cidade;

II - o pedido será analisado pela COMPREM, que deliberará sobre a revisão do preço, indicando-o;

III - o pedido de revisão de preços deverá ser julgado pela COMPREM no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de seu recebimento, ressalvadas as seguintes situações:

a) havendo a necessidade de providências complementares por parte do fornecedor, a fluência do prazo de que trata este inciso será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as providências forem cumpridas;

b) caso a documentação não seja complementada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o pedido será indeferido;

IV - a decisão da COMPREM deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e poderá ser objeto de pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida publicação;

V - na hipótese de deferimento do pleito, o processo administrativo será devolvido à unidade contratante ou gerenciadora da ata para ratificação da deliberação da COMPREM pela autoridade competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar o novo preço, adotando-se as providências orçamentárias necessárias, se for o caso.

Parágrafo único. Os prazos fixados no inciso III do "caput" deste artigo poderão ser prorrogados, por razões devidamente justificadas e aceitas pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão."

"Art. 10. Os novos preços aprovados pela COMPREM só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências a que se refere a alínea "a" do inciso III do "caput" do artigo 6º deste decreto.

.........................................................................."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo