Introduz alterações nos artigos 3º e 6º do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, que dispõe sobre a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, da Secretaria Municipal de Gestão.
DECRETO Nº 52.523, DE 26 DE JULHO DE 2011
Introduz alterações nos artigos 3º e 6º do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, que dispõe sobre a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, da Secretaria Municipal de Gestão.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante a fusão das Secretarias Municipais de Planejamento e de Modernização, Gestão e Desburocratização;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 7º, inciso VI, do referido decreto, a Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM passou a vincular-se à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, daquela Secretaria,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos I e III e os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - ...........................................................................
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
................................................................................
§ 1º. Os membros titulares e os suplentes deverão ser indicados à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão pelos respectivos Secretários das Pastas representadas no colegiado.
§ 2º. Recebidas as indicações referidas no § 1º deste artigo, caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão proceder à designação dos integrantes da COMPREM, bem como do seu Presidente dentre os membros titulares.
.........................................................................."
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 49.286, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ............................................................
Parágrafo único. Os prazos fixados no inciso IV do "caput" deste artigo poderão ser prorrogados, por razões devidamente justificadas e aceitas pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão."
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo