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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 17 de 14 de Fevereiro de 2013

Determina, a partir de de janeiro de 2013, o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município.

PORTARIA 17/13 - SEMPLA

Divulga o novo valor do limite remuneratório em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto 52.192, de 18 de março de 2011.

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.192 de 18 de março de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que reajustou o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinqüenta e nove reais e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 52.192, 2011, o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentarem e das pensões dos respectivos beneficiários é o subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo , fixado em 90,25% do subsídio, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município, acolhidas pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, no Ofício nº 04/2013-DERH

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de janeiro de 2013, o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentarem e das pensões dos respectivos beneficiários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, corresponde a R$ 25.323,50 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo