PORTARIA 7/09 - NPOF
O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NPOF no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 1. Subdelegar aos titulares dos órgãos e entidades, a competência para condução do processo de renegociação dos contratos com previsão de despesas, no exercício de 2009, superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de que trata o Inciso II do Art.5º do Decreto 50.395/2009, nas hipóteses de indicativo pelas respectivas Comissões Especiais, após a fase de reavaliação, de necessidade de ajuste dos mesmos. 2. As propostas resultantes do processo de renegociação de que trata o item 1, antes de sua pactuação, deverão ser submetidas à aprovação do NPOF.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.