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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/NPOF Nº 7 de 20 de Fevereiro de 2009

SUBDELEGA AOS TITULARES DOS ORGAOS E ENTIDADES, COMPETENCIA PARA RENEGOCIACAO DOS CONTRATOS/2009. PROPOSTAS RESULTANTES DO PROCESSO DEVEM SER SUBMETIDAS A NPOF.

PORTARIA 7/09 - NPOF

O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – NPOF no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 1. Subdelegar aos titulares dos órgãos e entidades, a competência para condução do processo de renegociação dos contratos com previsão de despesas, no exercício de 2009, superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de que trata o Inciso II do Art.5º do Decreto 50.395/2009, nas hipóteses de indicativo pelas respectivas Comissões Especiais, após a fase de reavaliação, de necessidade de ajuste dos mesmos. 2. As propostas resultantes do processo de renegociação de que trata o item 1, antes de sua pactuação, deverão ser submetidas à aprovação do NPOF.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 9/09(SEMPLA/NPOF)-REVOGA A PORTARIA