CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/NPOF Nº 5 de 20 de Fevereiro de 2009

PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DOS CONTRATOS ORIUNDOS DE ATAS DE REGISTRO DE PRECOS.

PORTARIA 5/09 - NPOF

O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – NPOF no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à reavaliação e renegociação dos contratos oriundos de Atas de Registro de Preços, RESOLVE 1. A reavaliação dos contratos oriundos de Atas de Registro de Preços será efetivada pela respectiva Unidade Contratante que deverá observar as diretrizes estabelecidas no Decreto 50.395/2009 e na Portaria NPOF 03/2009. Parágrafo único – O resultado da reavaliação de cada contrato será informado à Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços, até o dia 10.03.2009. 2. A unidade Gestora deverá avaliar, no conjunto, a necessidade de renegociação com o fornecedor detentor da Ata, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto 50.395/2009, na Portaria NPOF 03/2009 e na Legislação que rege o Sistema de Registro de Preços no Município de São Paulo. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.