PORTARIA 5/09 - NPOF
O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NPOF no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à reavaliação e renegociação dos contratos oriundos de Atas de Registro de Preços, RESOLVE 1. A reavaliação dos contratos oriundos de Atas de Registro de Preços será efetivada pela respectiva Unidade Contratante que deverá observar as diretrizes estabelecidas no Decreto 50.395/2009 e na Portaria NPOF 03/2009. Parágrafo único O resultado da reavaliação de cada contrato será informado à Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços, até o dia 10.03.2009. 2. A unidade Gestora deverá avaliar, no conjunto, a necessidade de renegociação com o fornecedor detentor da Ata, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto 50.395/2009, na Portaria NPOF 03/2009 e na Legislação que rege o Sistema de Registro de Preços no Município de São Paulo. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.